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RESOLUÇÃO PGM/MS Nº 04 de 08 de Fevereiro de 2021

O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 71, II, da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e art. 6º, § único, da Lei Complementar nº 149 de 4 de abril de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO

A necessidade de dar cumprimento ao Decreto nº 508/2008, que trata do Fundo Especial da Procuradoria do Município, criado no artigo 80 da Lei Complementar 89/2005,

RESOLVE

Art. 1º - Designar o Procurador Dr. Marcelo de Barros Ribeiro Dantas em substituição do Dr. Joel César Bruno Dias para compor a Comissão de Controle de Rateio das receitas do Fundo da PGM.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alcindo Cardoso do Valle Júnior

Procurador-Geral do Município.