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DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a alteração dos prazos de pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do ISSQN FIXO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c disposições da Lei Complementar nº. 202, de 17 de abril de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 1.788, de 19 de abril de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do ISSQN FIXO terão os seguintes vencimentos:

I - 1ª parcela ou pagamento à vista: 31 de maio de 2017;

II - 2ª parcela: 3 de julho de 2017;

III - 3ª parcela: 3 de agosto de 2017”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de maio de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal