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Aviso de Ratificação

Inexigibilidade - Processo n° 3229/2020 - SEFIG

Ratifico a inexigibilidade de licitação com base no Art. 25, II da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.

Objeto: Contratação de empresa para especializada em cursos e treinamentos, na modalidade IN Company, para atender as necessidades de capacitação e atualização dos Servidores Municipais de Corumbá, CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ 35.119.756/0001-39, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

Dotação Orçamentária:

35.00- Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

35.10- Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

04.129.0102.4071 - Gerenciamento das Atividades da Gestão Administrativa.

33.90.39.00- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Corumbá / MS, 21 de maio de 2020.

Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretário Municipal de Finanças e Gestão.

Extrato da Carta Contrato n° 030/2020/SEMED

Processo nº 9.017/2020, Pregão Presencial: 010/2019 - Registro de Preço nº 43.540/2018 - Ata de Registro de Preço nº 007/2019 - Secretaria Municipal de Educação e a Empresa S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA. CNPJ: 03.880.880/0001-26 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (filé de tilápia e bolo simples tipo cupcake), para atender a merenda escolar dos alunos da REME nas modalidades pré-escola, ensino fundamental I e II, EJA e ANAE, Secretaria Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS.

VALOR: R$ 238.891,20 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos) conforme empenhos n° 330/2020.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, computados a partir da data de sua celebração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.306.0103.2602 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - PNAE - 33.90.30.07 - Gêneros de Alimentação.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 08/05/2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretária Municipal de Educação e a Empresa S.E. OLIVEIRA AVILA & CIA LTDA.

Extrato do Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 004/2008

Processo: 32.445/07

Partes: Secretaria Municipal de Saúde, Ruth Rosária Klein e Samuel Klein de Queiroz.

Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do LOCADOR e dados bancários, em virtude de transferência de propriedade do imóvel, decorrente do inventário extrajudicial lavrado no Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ladário, na Folha 086 e Livro 51 anteriormente locado por esta municipalidade.

Cláusula Segunda: Tendo em vista a documentação apresentada, passa a ocupar o lugar da locadora RUTH ROSÁRIA KLEIN DE QUEIROZ, o proprietário SAMUEL KLEIN DE QUEIROZ, brasileiro, bancário, casado, inscrito no CPF sob nº 013.217.711-00, com endereço na Rua Treze de Junho, nº 416 - Centro - Corumbá/MS, Cep. 79.302-030, que assume integralmente as obrigações perante este LOCATÁRIO, a partir da data de assinatura do presente termo.

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura: 15/05/2020.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde, Ruth Rosária Klein - Locadora e Samuel Klein de Queiroz - Novo Locador

ERRATA

Contrato Administrativo - 012/2018, Processo - 27009/2016, Objeto - Contratação de empresa para operacionalização de sistema informatizado utilizando tecnologia de gestão de frotas, com utilização de cartão magnético eletrônico.

Contratada: Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI-EPP. onde se lê  SEGUNDO TERMO ADITIVO. Leia-se - TERCEIRO TERMO ADITIVO.

Data: 21/05/2020. Assinam: Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Governo.

1º TERMO APOSTILA

Extrato do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato Administrativo - 012/2018, Processo - 27.009/2016,

Partes: Secretaria Municipal de Governo e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRATAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP.

Objeto: A Secretaria Municipal de Governo faz registrar com base no artigo 65, p. 8º da Lei 8.666/93, as atualizações pertinentes aos recursos realocados nas Dotações Orçamentárias e Quadro de Detalhamento da Secretaria Especial de Cidadania e Politicas Públicas e Secretaria Municipal de Governo, referente a Cláusula Décima do Contrato Administrativo nº 012/2018 - referente à contratação de empresa para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de gestão de frotas com utilização de cartão magnético eletrônico, nos termos do Processo nº 27.0009/2016, em virtude ao atendimento a Lei Complementar nº 251 e 252 de 18 de dezembro de 2019, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências, passando a constar a seguinte :

Fica sub-rogado o valor de R$:13.918,56 (treze mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) para Secretaria Municipal de Governo, oriundo da transferência de valores do contrato nº 020/2018 SMAS, nos termos no parecer jurídico 62/2020 PGM (fls. 1632/1634)

No preâmbulo, a qualificação do Ordenador de Despesas passa a ser:

“Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 59074831 SSP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 776.493.897-15, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, 644, Bairro Centro nesta cidade de Corumbá-MS.”

Os recursos referentes ao Contrato nº 012/2018 correrão pelos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo, alterando a Cláusula Quinta do Contrato sobredito, passando a constar:

35 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.33 - GOVERNADORIA

02.33.01 - Gabinete do Prefeito

04.122.0102.4310 - Manutenção e Desenvolvimentismo das atividades do gabinete

FICHA 885

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Data da assinatura: 21/05/2020.

AVISO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇO: 06/2020

P.ADMINISTRATIVO: 13615/2020 - GELIC.   

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REPAROS EM MURO DE RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA CAMPO GRANDE, Nº 611, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

RECORRENTE: FRV SOLUÇOES AMBIENTAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS EIRELI - ME.

FASE: HABILITAÇÃO.

FINALIDADE: CONHECER DO RECURSO IMPETRADO PELA RECORRENTE CONTRA A SUA INABILITAÇÃO.

DOCUMENTAÇÃO: A DISPOSIÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME, INTERESSADAS EM IMPUGNAR O RECURSO, ATÉ O DIA 01/06/2020, NO HORARIO DE EXPEDIENTE, JUNTO AO GELIC.

CORUMBÁ, 22 de Maio de 2020.

OSANA DE LUCCA - PRESIDENTE DO GELIC.

Aviso Termo de Retificação de Publicação

Retifica-se por incorreção referente ao Pregão Presencial nº 016/2020 Processo n° 24.927/2019.

Retifica-se a Publicação do Diário Oficial do Município Edição nº 1.888 de 06/04/2020 Pág. 2.

Onde se lê: Aviso de Reabertura de Licitação com 1º adendo

Leia-se: Aviso de Reabertura de Licitação com 2º adendo

As demais disposições do edital permanecem inalteradas.

Corumbá / MS, 22 de maio de 2020.

(a) Helton Mendonça Matos - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

Extrato do Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Município de Corumbá-MS, através da Secretaria Municipal de Governo, comunica aos interessados que RATIFICA a inexigibilidade do Chamamento Público para o processo 9112/2020. Transferência de recursos públicos á título de subvenção á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - CNPJ: 03.030.798/0001-02 a título de utilidade pública por intermédio da Lei Municipal nº 647/1972, sendo que a mesma passou a fazer jus a verba de subvenção por meio da Lei Municipal nº 1.261/1992, haja vista que o mesmo é inexigível nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 38 do Decreto Municipal nº 1.764/2017, inciso II de 06 de março de 2017 no valor de R$ 21.004,56 (vinte e um mil quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme depreende dos autos do processo em epígrafe.

Corumbá-MS 22/05/2020.

Cássio Augusto da Costa Marques - Secretario Municipal de Governo.