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PARECER Nº 02/CMS/2020

Corumbá (MS), 19 de Maio 2020.

Assunto: Parecer da Alteração da Lei nº 2667 referente ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ-AB/CEO)- Reordenamento das alíneas do inciso II do Art. 4º, Nova redação artigo 6º e artigo 9º.

Período: Ano de 2020

Data de entrada no CMS: 27/04/2020

Devolvido em: 19/05/2020

INTRODUÇÃO

Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS realizar a fiscalização e o controle das questões orçamentárias da saúde, a execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como os serviços privados ou contratados que integram o Sistema Único de Saúde. Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde via Ofício nº 249/2020 para realização de uma Reunião Extraordinária para apresentação do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), no qual tem como objetivo induzir a ampliação do acesso e da melhoria da qualidade da Atenção Básica, com a garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas em Atenção Básica em Saúde. Considerando que o 2º Ciclo foi incluído o PMAQ-CEO conforme Portarias Ministeriais nº 1.645/2015 e 1599/2015.

DESENVOLVIMENTO

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É operacionalizada por meio do exercício de práticas de cuidado e de gestão, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. A Atenção Básica é o contato e a porta de entrada preferencial dos usuários na rede de atenção à saúde. Orienta-se pelos princípios e diretrizes do SUS a partir dos quais assume funções e características específicas. Um dos elementos centrais do PMAQ consiste na instituição de mecanismos de financiamento da AB mediante a Contratualização de compromissos por parte das equipes, da gestão municipal e estadual e vinculação das transferências de recursos segundo o desempenho das equipes. Busca-se, com isso, reconhecer os esforços da gestão municipal e dos trabalhadores da AB que procuram desenvolver ações que aumentam o acesso e a qualidade da atenção ofertada à população. Tendo em vista que para ser participante da política é necessário que o município tenha caráter voluntário para a adesão, tanto das equipes quanto dos gestores do SUS que são estabelecidos por compromissos garantindo a composição mínima da(s) Equipe(s) de Atenção Básica (incluindo as equipes de saúde bucal e do(s) Núcleo(s) de Apoio a Saúde da Família) participante(s) do Programa, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES). O Apoio Institucional contemplado na dimensão - Gestão da Atenção Básica - do referido instrumento visa auxiliar as equipes a analisarem seu próprio trabalho e a construírem intervenções.

CONCLUSÃO

Os membros participantes da Reunião Extraordinária nº184/2020 expuseram suas dúvidas para os Técnicos da SMS Enfermeiras Dilene Vendramini e Helen A.S.C. Veadrigo que explanaram a necessidade de readequação e ampliação dos participantes que serão contemplados pelo PMAQ. Foi solicitado pedido de vista por um membro do Conselho Municipal de Saúde que apresentou que suas colocações através do ofício n 01 considerando que somente acata a mudança da Lei no Art. 4º alínea C. Os demais membros do Conselho Municipal deliberaram em Aprovar a Alteração da Lei 2667 de 24 de Abril de 2019, alíneas do inciso II do Art. 4º, e artigos 6º e 9º. O CMS postula a integração dos seguintes itens para acréscimo na lei, tais como: Regulamentar a Lei através de Portarias Ministeriais, Incluir a Educação Permanente para a formação dos integrantes das equipes, Identificar os profissionais habilitados pelo CNES, Instrumentalizar os processos com todos  os documentos inseridos com o tema abordado, inclusive com Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município.

Conselheiros Participantes do Grupo de Trabalho:

Segmento dos Usuários do SUS:

Dulcinéia Galharte

Jorge Benigno de Sales

Léia Vilalva de Moraes

Lucia Nery Candia

Marcela Fandin Montenegro

Segmento do Trabalhador em Saúde:

Segmento Prestador de Serviço Privado: Mirna Antônia Franco

Segmento Prestador de Serviço Público: Vanessa Viana Delgado- Subsecretária Municipal de Saúde

Apoio Técnico SMS:

Enfermeira Dilene Vendramini NEPS/SMS

Enfermeira Helen A.S.C. Veadrigo GAS/SMS