LEI Nº 2.708, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei n° 2.419, de 28 de agosto de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e o parágrafo único do art. 3° da Lei n°. 2.419, de 28 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a doar a área global de 204.809,44m², que limita-se: ao Norte com a Rua Salomone; ao Sul com a Rua José S. Jurema; ao Leste com a Rua Frei Mariano e ao Oeste com a Rua Firmo de Matos, ao Exército Brasileiro, cuja finalidade é a construção de aquartelamentos do Exército Brasileiro, vedada sua utilização para outra finalidade.
Parágrafo único. A área doada indicada no caput reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a entidade donatária não realizar a conclusão das obras no prazo máximo de 10 (dez) anos a contar da publicação da presente lei ou descumprir as finalidades específicas da presente doação. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 28 de novembro de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal