Aguarde por favor...
Corumbá nº1802 de 28/11/2019

LEI 27102019 - DOAÃ+O ASSOCIAÃ+O DE MORADORES

LEI Nº 2710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso do imóvel que especifica para a Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.893.028/0001-00, dos imóveis assim discriminados:

I - mat, 35.351 “Lote de terreno designado pela letra “D” da Rua Ciríaco de Toledo, da quadra nº 10, do conjunto ‘Julio Emilio Ismael, desta cidade, medindo 31,20m x 21,75m, totalizando 678,60m². Limitando-se: ao Norte, com lote “E” da Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 31,20; ao Sul, com lote “F” da Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 31,20m; ao Leste, com frente para a Rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 21,75m; e ao Oeste, com parte do lote “B” da Rua Ceará, por onde mede 21,75m.

II - mat. 35.331 Área do Terreno 2-C da Rua José Fragelli, desta cidade, medindo 72,40m x 48,40m, totalizando 3.504,16m². Limitando-se: ao Norte, com lotes n°. 04A, 05A, 06A, 07A e 08ª da Rua Ceará, e com o lote 03A da Rua José Fragelli, por onde mede 72,40m; ao Sul, os lotes n° 05, 07, 08, 09 da Rua Paraíba, e com o lote n° 01 da Rua José Fragelli, por onde mede 72,40m; ao Leste, com a Rua José Fragelli, por onde mede 48,40m; e ao Oeste, com o lote n° 1-C da Rua Marechal Deodoro, por onde mede 48,40m.

Art. 2º A área objeto da presente concessão discriminada no incido I do art. 1º destina-se à construção da sede da Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Nova Corumbá, e a especificada no inciso II destina-se à implantação de uma horta comunitária.

§1º Fica, por motivo de relevante interesse público, dispensada a concorrência.

§2º A concessão será gratuita e com prazo de vigência de 10 (dez) anos, admitida prorrogação por meio de lei.

§3º A entidade beneficiária deverá iniciar a construção da sede necessária para atender a finalidade a que se destina o imóvel no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

§4º Será tornado sem efeito a concessão na hipótese de descumprimento no disposto no parágrafo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Governo encarregada de operacionalizar a execução da presente lei, inclusive representando o Município de Corumbá no contrato de concessão de direito real de uso oportunamente celebrado.

Art. 4° Fica revogada a Lei Nº 2.688, de 30 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 28 de novembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal