LEI Nº 2.677, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Institui a Política Pública Pro-Mulher de Qualificação de Mão-De-Obra Feminina no Município de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública “Pro-Mulher”, de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município de Corumbá - MS.
§ 1º A Política Pública será desenvolvida, implantada e executada pelos órgãos municipais competentes, e poderá estabelecer parceiras com outras Secretarias e demais órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º A Política Pública Pro-Mulher atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal).
Art. 3º Os executores do presente Projetos ficam autorizado a celebrar convênio com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando a implantação e a execução do projeto promovendo as Políticas Públicas “Pro-Mulher”.
Art. 4º Para a eficácia do projeto de Políticas Públicas “Pro-Mulher”, as entidades envolvidas terão como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:
I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:
a) da mulher interessada em participar do projeto;
b) de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do projeto de Políticas Públicas “Pro-Mulher”;
c) oferta de emprego destinada as mulheres beneficiadas pelo projeto.
II - promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:
a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
b) curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;
c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do projeto.
III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceira com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);
IV - geração de emprego, incentivo e fomento a formação de cooperativas de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Corumbá, 28 de maio de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal