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LEI Nº 2.668, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Lei nº. 2.528, de 16 de dezembro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 2.528, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Após o devido registro da permuta de que trata a Lei nº. 2.502, de 14 de outubro de 2.015, no Serviço de Registro de Imóveis, fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), Área Global de 5.648,60 m², Matrícula n° 22.758, denominado Lote n° 8, da Quadra J - limitando-se: ao Norte com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, todos da Quadra J, por onde mede 92,60 metros; ao Sul com parte da área R14, por onde mede 92,60 metros; ao Leste com lote 04, da quadra 19, que mede 22,00 metros e ao Oeste com parte da área R13, por onde mede 61,00 metros (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de abril de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal