DECRETO Nº 1.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o Biênio - 2017/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2017-2019, com a seguinte composição:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Adelma Maria Pinto Galeano - Titular
Verônica Aparecida Gavilan Ferra - Suplente
Secretaria Municipal de Educação
Elis Regina Leite Sarath - Titular
Tarissa Marques Rodrigues dos Santos - Suplente
Secretaria Municipal de Saúde
Nides Maria Marcon - Titular
Daianny Garcia do Nascimento - Suplente
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Leslie Kely Scalas Galvarro - Titular
Flavia Silva de Souza Pinho - Suplente
Centro de Referência do Estudo da Criança e do Adolescente - CREIA
Claudia Araújo de Lima - Titular
Claudia Elizabete Costa M. Mondini- Suplente
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULARES
Ieda Maria Assad Arguello de Oliveira
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE
Ronaldo Pereira Viana
Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER
Ramona Helena Hurtado Leygues
Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM
Taiandi Moraes da Silva
Instituto Moinho Cultural Sul - Americano
Milton de Souza Carvalho
Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
SUPLENTES
Antônio Sebastião Castelo
Oficina Mãos Amigas “Santo Antônio de Padua”
Fernando Henrique Melgar
Cidade Dom Bosco - MSMT
Roseni de Farias Alves
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE
Jonie Cordeiro
Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER
Andrea Magalhães de Souza Silva
Cidade Dom Bosco - MSMT
Art. 2° A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 27 de novembro de 2017.
Corumbá, 24 de novembro de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA
Secretário Municipal de Assistência Social