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DECRETO Nº 1.891, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o Biênio - 2017/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2017-2019, com a seguinte composição:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Adelma Maria Pinto Galeano - Titular

Verônica Aparecida Gavilan Ferra - Suplente

Secretaria Municipal de Educação

Elis Regina Leite Sarath - Titular

Tarissa Marques Rodrigues dos Santos - Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

Nides Maria Marcon - Titular

Daianny Garcia do Nascimento - Suplente

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Leslie Kely Scalas Galvarro - Titular

Flavia Silva de Souza Pinho - Suplente

Centro de Referência do Estudo da Criança e do Adolescente - CREIA

Claudia Araújo de Lima - Titular

Claudia Elizabete Costa M. Mondini- Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

TITULARES

Ieda Maria Assad Arguello de Oliveira

Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE

Ronaldo Pereira Viana

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Ramona Helena Hurtado Leygues

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM

Taiandi Moraes da Silva

Instituto Moinho Cultural Sul - Americano

Milton de Souza Carvalho

Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SUPLENTES

Antônio Sebastião Castelo

Oficina Mãos Amigas “Santo Antônio de Padua”

Fernando Henrique Melgar

Cidade Dom Bosco - MSMT

Roseni de Farias Alves

Associação de Pais e amigos dos Excepcionais - APAE

Jonie Cordeiro

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Andrea Magalhães de Souza Silva

Cidade Dom Bosco - MSMT

Art. 2° A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 27 de novembro de 2017.

Corumbá, 24 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA

Secretário Municipal de Assistência Social