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DECRETO Nº 1.665, DE 23 DE MAIO DE 2016

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, o expediente do dia 27 de maio de 2016.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.666, DE 23 DE MAIO DE 2016

Nomeia a Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO 2016”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIADO 2016”, em conformidade com o Decreto nº 1.655, de 12 de abril de 2016:

Nome

Matrícula

Cargo/Função

Daniel Rojas Nogueira

6147

Coordenador de Cadastro Imobiliário

Diana Carolina M. R. Dayrell

6912

Procuradora Municipal

Marcos Alex Almeida de Oliveira

1323

Subsecretário de Fazenda e Planejamento

Virginia Barros Mello

1979

Procuradora Municipal

Rosangela Rodrigues Gomes da Costa

2349

Agente de Serviços Institucionais II

André Luis Miceno Papa

7995

Coordenador de Cobrança

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.667, DE 23 DE MAIO DE 2016

Nomeia a Comissão para administração da Taxa de Incêndio - TIN no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 996, de 3 de dezembro de 1.987,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão para administração da Taxa de Incêndio - TIN:

I - Marcos Alex Almeida de Oliveira - Subsecretário Municipal de Fazenda e Planejamento;

II - TC QOBM Eduardo Steica da Costa - Comandante do 3º Grupamento de Bombeiros Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.668, DE 23 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para discussão e reformulação das legislações que dispõem sobre a Guarda Municipal de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a Lei Federal nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);

Considerando a necessidade de aprimoramentos e critérios no âmbito da segurança pública, bem como a luta constante contra o crime, cumprimento da lei, zelo pelos interesses individuais e coletivos e a proteção sistematicamente do patrimônio;

Considerando a necessidade de compilar as Leis, Decretos e Portarias que regulamentam a Guarda Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para organização e reformulação da Lei Complementar Nº 112, de 18 de Dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e demais Decretos e Portarias que regulamentam a Guarda Municipal.

Art. 2º O grupo de Trabalho terá as seguintes composições:

I - um membro da 1ª Categoria da Guarda Municipal;

II - um membro da 2ª Categoria da Guarda Municipal;

III - um membro da 3ª Categoria da Guarda Municipal;  

IV - um Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM);

V - um Representante da Secretaria Municipal de Gestão;

VI - um Representante da Escola de Governo;

VII - um Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá ser composto, ainda, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 4º Os Integrantes do Grupo de Trabalho indicados nos incisos do art. 2º e o convidado mencionado no art. 3º poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho para discussão e reformulação da Lei Complementar Nº 112 de 18 de Dezembro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal):

I - avaliar a situação atual da Guarda Municipal com relação à Lei Federal nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais);

II - realizar reuniões com representantes das Instituições e órgãos envolvidos;

III - propor novas atribuições conforme Lei Federal nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014;

IV - Discutir a Lei Complementar Nº 112, de 18 de dezembro de 2007, bem como os demais Decretos e Portarias que regulamentam a Guarda Municipal de forma a se unificar em uma só Lei Complementar.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período;

Art. 7º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 8º Após o prazo disposto no art. 6º, a conclusão do trabalho deverá ser remetida ao Comandante da Guarda Municipal, que por sua vez, irá analisar o contexto elaborado e encaminhar para Gabinete do Prefeito para as devidas providencias.  

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de maio de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal