DECRETO Nº 1.773, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Designa membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para complementação do biênio 2016/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.421, de 7 de agosto de 1.995,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para complementação do biênio 2016/2018, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Fundação do Meio Ambiente do Pantanal |
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Titular |
Suplente |
Ana Cláudia Moreira Boabaid |
Marina Kleinsorge Daibert |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Titular |
Suplente |
Marly Brazil Falleiro dos Santos |
Benonis da Silva Brasil |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Sindicato Rural de Corumbá |
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Titular |
Suplente |
Luciano Aguilar Rodrigues Leite |
Alberto Affonso Marinho Neto |
Embrapa Pantanal |
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Titular |
Suplente |
Márcia Divina de Oliveira |
Sandra Mara Araújo Crispim |
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL |
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Titular |
Suplente |
Luciene Freire Boabaid |
Lisane knauf |
Polícia Militar Ambiental |
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Titular |
Suplente |
Diego da Silva Ferreira Rosa |
José Borges de Medeiros |
Comitê Municipal de Monitoramento de Arborização Urbana - CMMAU |
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Titular |
Suplente |
Suzana Maria Salis |
Alfio Pozzi |
UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
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Titular |
Suplente |
Jorge de Souza Pinto |
Aguinaldo Silva |
FSST - Faculdade Salesiana de Santa Teresa |
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Titular |
Suplente |
Elisangela Martins de Melo |
Vera Regina Pereira |
Fundação Pantanal com Ciência |
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Titular |
Suplente |
Marcus Vinicius Santiago Urquiza |
Beatriz Lima de Paula Silva |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MS |
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Titular |
Suplente |
Danusa Ortega Sulzer |
Eduardo Pereira Raimundo |
Instituto Homem Pantaneiro |
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Titular |
Suplente |
Wanda Faleiros |
Letícia Larcher |
Secretária Executiva |
Vanda Terezinha da Silva |
Art. 2º A designação do presente Conselho não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 13 de março de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA