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DECRETO Nº 1.773, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Designa membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para complementação do biênio 2016/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.421, de 7 de agosto de 1.995,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, para complementação do biênio 2016/2018, os seguintes representantes:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

Titular

Suplente

Ana Cláudia Moreira Boabaid

Marina Kleinsorge Daibert  

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Suplente

Marly Brazil Falleiro dos Santos

Benonis da Silva Brasil

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Sindicato Rural de Corumbá

Titular

Suplente

Luciano Aguilar Rodrigues Leite

Alberto Affonso Marinho Neto

Embrapa Pantanal

Titular

Suplente

Márcia Divina de Oliveira

Sandra Mara Araújo Crispim

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL

Titular

Suplente

Luciene Freire Boabaid

Lisane knauf  

Polícia Militar Ambiental

Titular

Suplente

 Diego da Silva Ferreira Rosa

José Borges de Medeiros

Comitê Municipal de Monitoramento de Arborização Urbana - CMMAU

Titular

Suplente

Suzana Maria Salis

Alfio Pozzi

UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Titular

Suplente

Jorge de Souza Pinto

Aguinaldo Silva

FSST - Faculdade Salesiana de Santa Teresa

Titular

Suplente

Elisangela Martins de Melo

Vera Regina Pereira

Fundação Pantanal com Ciência

Titular

Suplente

Marcus Vinicius Santiago Urquiza

Beatriz Lima de Paula Silva

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MS

Titular

Suplente

Danusa Ortega Sulzer

Eduardo Pereira Raimundo

Instituto Homem Pantaneiro

Titular

Suplente

Wanda Faleiros

Letícia Larcher 

Secretária Executiva

Vanda Terezinha da Silva

Art. 2º A designação do presente Conselho não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de março de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA