DECRETO Nº 1.771, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Disciplina sobre a cedência de servidores no âmbito do próprio Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 27, §3º da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005 e,
CONSIDERANDO a permissão legal para que servidores públicos sejam cedidos entre órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento sobre a procedência dos recursos necessários para pagamento da remuneração do servidor que exerce suas atribuições fora de sua unidade de origem,
D E C R E T A:
Art. 1º A cedência de servidores titulares de cargo de provimento efetivo será operacionalizada mediante a aquiescência dos titulares da origem e destino do servidor, sendo aquela formalizada por ato próprio do Secretário Municipal de Finanças e Gestão.
Art. 2º A cedência poderá ocorrer entre órgãos e unidades da Administração Direta, Indireta ou entre ambos, integrando a remuneração do cedido a folha daquele que está recepcionando o servidor.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Finanças e Gestão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 10 de março de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ALBERTO SABURO KANAYAMA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão