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DECRETO Nº 1.771, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

Disciplina sobre a cedência de servidores no âmbito do próprio Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 27, §3º da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005 e,

CONSIDERANDO a permissão legal para que servidores públicos sejam cedidos entre órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento sobre a procedência dos recursos necessários para pagamento da remuneração do servidor que exerce suas atribuições fora de sua unidade de origem,

D E C R E T A:

Art. 1º A cedência de servidores titulares de cargo de provimento efetivo será operacionalizada mediante a aquiescência dos titulares da origem e destino do servidor, sendo aquela formalizada por ato próprio do Secretário Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 2º A cedência poderá ocorrer entre órgãos e unidades da Administração Direta, Indireta ou entre ambos, integrando a remuneração do cedido a folha daquele que está recepcionando o servidor.

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Finanças e Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de março de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão