DECRETO Nº 1.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2015/2017, representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS |
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ORGÃO/ENTIDADE |
TITULARES |
SUPLENTES |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Renata Miceno Papa de Almeida |
Tanikelly Martins Nascimento |
Secretaria Municipal de Educação |
Elis Regina Leite Sarath |
Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum |
Secretaria Municipal de Saúde |
Fabiane Ohara Ramires |
Marcelo Regenold de Freitas |
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
Adelma Maria Pinto Galeano |
Diogo Tadeu Lima Gomes |
Centro de Referência do Estudo da Criança e do Adolescente - CREIA |
Andressa Santos Rebelo |
Cláudia Araújo de Lima |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
TITULARES |
MSMT – Cidade Dom Bosco |
Lindivalda Gonçalves dos Santos |
Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua |
Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo |
Instituto Moinho Cultural Sul Americano |
Mônica Barbosa Macedo |
Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER |
Leonice Maria Silva da Cruz |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Leda Maria Assad Arguello de Oliveira |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS |
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SEGMENTOS |
SUPLENTES |
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Sônia Regina Carvalho Barbosa Sabatel |
Centro de Equoterapaia Odilza Miranda de Barros |
Evanancy Soares Alcântara |
Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER |
Ronaldo Pereira Viana |
Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM |
Ivaneide Terezinha Minozzo |
Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM |
Ana de Amorim Padilha |
Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 26 de outubro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal