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Corumbá nº809 de 27/10/2015

DECRETO 15872015 - CONSELHO MUNICIPAL DIREITO CRIANÇA E ADOLESCNETE CMDCA

DECRETO Nº 1.587, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2015/2017, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Renata Miceno Papa de Almeida

Tanikelly Martins Nascimento

Secretaria Municipal de Educação

Elis Regina Leite Sarath

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretaria Municipal de Saúde

Fabiane Ohara Ramires

Marcelo Regenold de Freitas

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Adelma Maria Pinto Galeano

Diogo Tadeu Lima Gomes

Centro de Referência do Estudo da Criança e do Adolescente - CREIA

Andressa Santos Rebelo

Cláudia Araújo de Lima

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

TITULARES

MSMT – Cidade Dom Bosco

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua

Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Mônica Barbosa Macedo

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Leonice Maria Silva da Cruz

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Leda Maria Assad Arguello de Oliveira

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

SEGMENTOS

SUPLENTES

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

Sônia Regina Carvalho Barbosa Sabatel

Centro de Equoterapaia Odilza Miranda de Barros

Evanancy Soares Alcântara

Centro Padre Ernesto de Promoção Humana e Ambiental - CENPER

Ronaldo Pereira Viana

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM

Ivaneide Terezinha Minozzo

Casa de Recuperação Infantil Padre Antônio Muller - CRIPAM

Ana de Amorim Padilha

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 26 de outubro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal