Aguarde por favor...

DELIBERAÇÃO 035/CMDCA – 30 de setembro de 2015.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade para o ano de 2015/2025 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 30/09/2015, Ata 141ª;

Delibera:

Art.1º - Aprovar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade para o ano de 2015/2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO 036/CMDCA/2015 – 16 de outubro de 2015.

Dispõe sobre o resultado das Eleições para escolha dos Conselheiros Não Governamentais do CMDCA, para o Biênio de 2015/2017 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1236/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2015, Ata 142ª;

Delibera:

Art. 1º - Publicizar o resultado das Eleições para escolha dos Conselheiros Não Governamentais do CMDCA, para o Biênio de 2015/2017;

NOME

ENTIDADE

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Titular

MSMT – Cidade Dom Bosco

Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo

Titular

Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua

Monica Barbosa Macedo

Titular

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Leonice Maria Silva da Cruz

Titular

CENPER

Leda Maria Assad Arguello de Oliveira

Titular

APAE

Sônia Regina Carvalho Barbosa Sabatel

Suplente

APAE

Evanancy Soares de Alcantara

Suplente

 Centro de Equoterapia

Ronaldo Pereira Viana

Suplente

CENPER

Ivaneide Terezinha Minozzo

Suplente

CRIPAM

Ana de Amorim Padilha

Suplente

CRIPAM

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lindivalda Gonçalves dos Santos

Presidente do CMDCA