DELIBERAÇÃO 035/CMDCA – 30 de setembro de 2015.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade para o ano de 2015/2025 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 30/09/2015, Ata 141ª;
Delibera:
Art.1º - Aprovar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade para o ano de 2015/2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação.
LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
DELIBERAÇÃO 036/CMDCA/2015 – 16 de outubro de 2015.
Dispõe sobre o resultado das Eleições para escolha dos Conselheiros Não Governamentais do CMDCA, para o Biênio de 2015/2017 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1236/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2015, Ata 142ª;
Delibera:
Art. 1º - Publicizar o resultado das Eleições para escolha dos Conselheiros Não Governamentais do CMDCA, para o Biênio de 2015/2017;
NOME |
ENTIDADE |
|
Lindivalda Gonçalves dos Santos |
Titular |
MSMT – Cidade Dom Bosco |
Denize Aparecida Ferraz Silva Castelo |
Titular |
Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua |
Monica Barbosa Macedo |
Titular |
Instituto Moinho Cultural Sul Americano |
Leonice Maria Silva da Cruz |
Titular |
CENPER |
Leda Maria Assad Arguello de Oliveira |
Titular |
APAE |
Sônia Regina Carvalho Barbosa Sabatel |
Suplente |
APAE |
Evanancy Soares de Alcantara |
Suplente |
Centro de Equoterapia |
Ronaldo Pereira Viana |
Suplente |
CENPER |
Ivaneide Terezinha Minozzo |
Suplente |
CRIPAM |
Ana de Amorim Padilha |
Suplente |
CRIPAM |
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lindivalda Gonçalves dos Santos
Presidente do CMDCA