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DELIBERAÇÃO 45/CMAS/2015 – 14 de outubro de 2015.

Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora Presidente e Vice Presidente do CMAS para o Biênio 2015/2017 e dá outras providencias.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/10/2015, Ata 112ª.

Delibera:

Art. 1º - Publicizar a composição da Mesa Diretora do CMAS para o Biênio 2015/2017, havendo alternância entre Governamental e Não Governamental:

·Presidente – Saturnino de Almeida Filho

 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

·Vice Presidente - Antonio Sebastião Castelo

 Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua/Organização de Usuários/Usuários

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente do CMAS

DELIBERAÇÃO 46/CMAS/2015 – 14 de outubro de 2015.

Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS para 2015-2016 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária no dia 14/10/2015, Ata 112ª.

Delibera:

Art. 1º - Publicizar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS para 2015-2016.

2015

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Outubro - 27

Novembro - 24

Dezembro - 08

 2016

Mês – Dia

Mês – Dia

Mês – Dia

Mês - Dia

Janeiro - 26

Fevereiro - 23

Março - 29

Abril - 26

Mês – Dia

Mês – Dia

Mês – Dia

Mês - Dia

Maio - 31

Junho - 28

Julho - 26

Agosto - 30

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês – Dia

Setembro - 27

Outubro - 25

Novembro - 29

Dezembro - 06

Art. 2º - As Reuniões acontecem na ultima terça - feira de cada mês, às 8h, na Casa dos Conselhos Rua Antonio Maria, 1000.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Saturnino de Almeida Filho

Presidente