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PORTARIA Nº 022/2.015

O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face a Lei Complementar nº 162/2.013 – 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015.

RESOLVE:

ART. 1º - Exonerar o Sr. Alexsandro do Carmo Silva Pereira, do Cargo de Assessor de Vereador – ADI – I, por solicitação do Vereador Enio Castelo , a partir de 01 de abril de 2.015.

ART. 2º - Exonerar a Srª. Francieli Ferreira, do Cargo de Assessor de Vereador – ADI - I , por solicitação do Vereador José Tadeu Vieira Pereira, a partir de 01 de abril de 2.015.

ART. 3º - Exonerar o Sr. Luciano Silva de Oliveira, do Cargo de Assistente Parlamentar de Vereador – Símbolo - AP, por solicitação do Vereador Enio Castelo, a partir do dia 01 de abril de 2.015.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 Registre-se e Cumpra-se

 Corumbá-MS., 01 de abril de 2.015

PORTARIA Nº 023/2.015

O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Em face a Lei Complementar 162/2.013 – 172/2.014 e Lei Complementar nº 186/2.015.

RESOLVE:

ART. 1º - Nomear, a partir de 01 de abril de 2.015, para os Cargo de Assessor de Vereador – ADI – 1, por indicação de cada Vereador desta Casa de Leis, com remuneração conforme disposto em Lei , sendo como segue abaixo :

Vereador João Lucas Martins

Assessor Dailson Kesller dos Santos Silva

Assessor Itamar Menacho

Vereador Augusto do Amaral

Assessor Heberth Saraiva Sampaio

Vereador Carlos Alberto Machado

Assessor Henrique Pereira Da Silva Neto

Vereador Jose Tadeu Vieira Pereira

Assessor Renê Nazaré da Silva

Vereador Antonio Cesar Santos Sabatel

Assessor Rogério Torres de Campos

Continuação da Portaria nº 023/2.015 de 01-04-2.015.

ART. 2º - Nomear, a partir de 01 de abril de 2.015, para os Cargos de Assistente Legislativo da Mesa, relacionados com a Câmara Municipal, com Remuneração e gratificação conforme disposto em Lei, sendo os seguintes:

Assessor Técnico de Mesa – Símbolo – AL – 11

Ramona Elizabeth de Souza

Assistente de Portaria – Símbolo – AL – 2

Paulo Rutenio de Arruda

ART. 3º - Nomear, a partir de 01 de abril de 2.015, para o Cargo de Chefe de Gabinete – Símbolo – CG, por indicação do Vereador Augusto do Amaral, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Elena Francisca de Arruda Amorim.

ART. 4º - Nomear, a partir de 01 de abril de 2.015, para o Cargo de Chefe de Gabinete – Símbolo – CG, por indicação do Vereador Roberto Gomes Façanha, com remuneração conforme disposto em Lei, a Srª Narciza de Lourdes Nascimento Ribeiro.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

 Registre-se e Cumpra-se

 Corumbá_Ms., 01 de abril de 2.015

PORTARIA Nº 024/2.015

O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

Considerando – o que determina a Emenda Constitucional nº 41/2.003, Artigo 2º.

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder a Funcionária Efetiva desta Casa de Leis, com base no Fundamento Legal da referida Emenda, o Abono de Permanência sendo o seguinte:

Iolanda Victório da Silva Filha – Auxiliar de Administração II – Nivel-III – Classe – J.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2.015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Registre-se e Cumpra-se

 Corumbá_Ms., 01 de abril de 2.015.

PORTARIA Nº 025 /2.015

O VEREADOR JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, PELO REGIMENTO INTERNO,

EM FACE A LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2.007 DE 16-05-2.007, ARTIGO 22 – ITEM IV.

RESOLVE:

ART. 1º -Autorizar o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço de 10% (dez por cento), ao Servidor Sr. Luiz Carlos Fonseca Vieira, Auxiliar de Administração II, por ter completado mais um Qüinqüênio de efetivo exercício prestado a Câmara Municipal de Corumbá_MS, totalizando até a presente data 60% (Sessenta por cento) conforme determina a referida Lei Complementar.

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

 Corumbá-MS., 01 de abril de 2.015

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE