Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.406, DE 6 DE AGOSTO DE 2014

Cancela a Inscrição Municipal e o Alvará de Localização e Funcionamento da sociedade empresária que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia celular móvel em Corumbá, visando a atender as principais queixas da população registradas no Procon, como queda de ligações de voz, interferências de sinal e baixa transmissão dos serviços de dados;

Considerando que um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo é a racionalização e melhoria dos serviços públicos, na forma do disposto no inciso VII do art. 4º do Código de Defesa do Consumidor;

Considerando que a sociedade empresária Telefônica Brasil, sucessora por incorporação da Vivo, assumiu, ainda no primeiro semestre do ano de 2013, o compromisso de melhorar a qualidade da telefonia móvel em Corumbá, apresentando ao Procon um plano de expansão para região, com objetivos definidos para curto e médio prazo;

Considerando que, já passado quase um ano e meio, esse plano de expansão ainda não apresentou qualquer resultado minimamente razoável quanto à melhoria dos serviços;

Considerando que a operadora Vivo é a maior prestadora de serviços de telefonia celular móvel neste Município e, consequentemente, a empresa com maior número de reclamações dos consumidores;

Considerando, finalmente, a necessidade de a Administração Municipal adotar medidas tendentes a dar máxima efetividade aos objetivos fundamentais do Município de Corumbá, notadamente o de promover o bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados a Inscrição Municipal e o Alvará de Localização e Funcionamento da sociedade empresária Vivo S.A., estabelecida na Rua Delamare, nº 1.149, Centro, inscrita no Cadastro Imobiliário (CAMOB) do Município de Corumbá sob o nº 2098400.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de agosto de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal