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DECRETO Nº 1.096, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 7º e os incisos VI e VII do art. 82, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando a necessidade de justa distribuição da propriedade ou condicionamento do seu uso ao atendimento de sua função social, em obediência ao disposto no inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de aquisição de áreas estratégicas para implantação de uma infraestrutura adequada conforme Plano Diretor, com a finalidade de atender aos Programas Habitacionais;

Considerando que é objetivo fundamental do Município a promoção do bem-estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 050.365/2008, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel destinado para atendimento de Programas Habitacionais de Interesse Social denominado PAC-2, constante da Matrícula nº 6.048, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Martim Affonso Santa Lucci e sua mulher Ivanete de Barros Santa Lucci, José João Bernardes e sua mulher Ivete de Barros Bernardes, e Emilio César Miranda de Barros e sua mulher Maria Letícia Siqueira de Barros, uma quadra de terreno rústico com área de 21.402,48 m² medindo 147,40m de frente por 145,20m de fundos, nesta cidade, limitando-se: ao Norte, com a rua Minas Gerais; ao Sul, com a rua Paraná; ao Nascente, com a rua República da Bolívia; e ao Poente, com a rua República do Paraguai.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos,

sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.


Parágrafo único. Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de interesse social, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, suplementada se necessário.

Art. 4º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 437, de 14 de maio de 2008.

Corumbá, MS, 7 de novembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.097, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Revoga o Decreto nº 963, de 16 de setembro de 2011, que declara de interesse social para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e considerando a impossibilidade de implantação na área inicialmente prevista de Unidades Habitacionais de Interesse Social, referentes ao Programa PAC-2, de que trata o Decreto nº 963, de 16 de setembro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 963, de 16 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 7 de novembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.098, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 984, de 8 de novembro de 2011, que dispõe sobre o beneficiamento do leite fornecido pelos produtores rurais de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, combinado com o art. 146, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 984, de 8 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Município de Corumbá, pelo período de dois anos, responsável pelo beneficiamento do leite fornecido pelos produtores rurais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 7 de novembro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal