Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.093, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de área destinada à construção de ponte de madeira de lei, na Fazenda Guanandi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 82 e a alínea “e” do inciso I do art. 100, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável, a faixa de área necessária à execução de ponte de madeira de lei sobre a Vazante Riozinho, localizada na Fazenda Guanandi, na zona rural do Município de Corumbá, de propriedade de Sandra Gomes da Silva, pecuarista, inscrita no CPF/MF sob o nº 260.353.597-87, destinada à travessia e ao escoamento da produção local.

Art. 2º A faixa de área abrangida pela servidão administrativa é compreendida como de 30 metros de comprimento por 10 metros de largura, delimitada pelas coordenadas topográficas: N 7913788,08; E 582776,80; LAT 18º51'58,27"; LON 56º12'51,01"

Art. 3° A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime o Município de Corumbá da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações perante as entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação da obra referida no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 31 de outubro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de área destinada à construção de ponte de madeira de lei, na Fazenda Campo Neta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 82 e a alínea “e” do inciso I do art. 100, todos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável, a faixa de área necessária à execução de ponte de madeira de lei sobre a Vazante Capivari, localizada na Fazenda Campo Neta, na zona rural do Município de Corumbá, de propriedade de Benjamin Piveta Assunção, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº 086.586.509-44, destinada à travessia e ao escoamento da produção local.

Art. 2º A faixa de área abrangida pela servidão administrativa é compreendida como de 30 metros de comprimento por 10 metros de largura, delimitada pelas coordenadas topográficas: N 7914208,19; E 583106,09; LAT 18º51'44.55"; LON 56º1239,82".

Art. 3° A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime o Município de Corumbá da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações perante as entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação da obra referida no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 31 de outubro de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal