DECRETO Nº 1.092, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais do Poder Executivo na data que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando que o dia 2 de novembro é feriado consagrado aos Finados;
Considerando que muitos servidores viajam a outros municípios para
homenagear seus parentes e amigos falecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, fundações e autarquias, no dia 1º de novembro de 2012, quinta-feira, véspera do feriado nacional consagrado às celebrações do Dia de Finados.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços da Administração Municipal considerados essenciais, inclusive creches e postos de saúde, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a adotar providências, para garantir a continuidade de serviços ou obras de suas respectivas Pastas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 30 de outubro de 2012; 235º de Fundação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal