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Corumbá nº2896 de 22/05/2024

LEI 29382024 - DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS LOGRADOURO

LEI Nº 2.938, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre alteração da denominação de bens públicos, no Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica denominada a Alameda Sem Denominação, situada entre as Ruas Major Gama e Firmo de Matos, ligando entre si, as Ruas Dom Pedro I e Dom Pedro II, no bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Corumbá/MS, com o nome de Alameda Armando Anache.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ