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SEGUNDO TERMO ADITIVO

Processo nº. 32136/2022. Contrato Administrativo nº. 033/2023. Concorrência Pública nº. 012/2022. Contratada: Equipe Engenharia Ltda - CNPJ: 82.595.174/0001-09.

Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de: Lote 01 - Implantação de infraestrutura urbana com ciclovia, sinalização e restauração funcional de pavimentos urbanos no acesso de Corumbá (Avenida Gaturama e Rua Albuquerque) no Município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira: O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência e execução em 03 (Três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº.32136/2022 - Lote 01 - Concorrência nº. 012/2022.

Cláusula Segunda: As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 15/05/2024

Assina: Gabriella da Cunha Carneiro - Secretária Municipal Adjunta de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Equipe Engenharia Ltda.

EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 04/2022

PROCESSO Nº 7055/2022.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a CAPACITAR CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Considerando o Parecer Jurídico n° 283/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e os Documentos juntados aos autos do processo administrativo n° 7055/2022, fica renovado o contrato administrativo n° 004/2022 pelo prazo de 06 (seis) meses, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data de assinatura: 05 de abril de 2024.

Assina: Álvaro Bernardo de Lima- Secretário Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa Capacitar Cursos e Treinamentos Profissionais LTDA.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 05/2021

PROCESSO Nº: 23482/2020.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Contrato Administrativo, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar do término do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57 inciso IV da Lei n° 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data de assinatura: 15 de abril de 2024.

Assina: Álvaro Bernardo de Lima- Secretário Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N° 10/2022

PROCESSO Nº 21889/2022.

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e a ANA PAULA LOPES LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este termo tem por objeto apostilar a dotação orçamentária suplementar para trazer frente às despesas do Contrato Administrativo n° 10/2022, conforme entabulado na cláusula 4.1, passando a constar também a dotação do Fundo Municipal de Previdência Social.

7 -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá

02.46- Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

02.46.91- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá

09.122.0101.6082.0000 - Gerenciamento da Taxa de Administração

3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

33.90.30.00 - Material de Consumo

CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data de assinatura: 02 de maio de 2024.

Assina: Álvaro Bernardo de Lima- Secretário Municipal de Gestão e Planejamento e a empresa Ana Paula Lopes LTDA.