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TERCEIRO TERMO DE APOSTILA

Contrato Administrativo - 02/2013, Processo - 15974/2013, Tomada de Preços n°05/2013. Objeto - execução de prestação de serviços técnicos profissionais para elaboração de levantamento, conhecimento para implementar o distrito turístico de Corumbá, bem como elaboração de projeto de engenharia e arquitetura, visando a valorização dos ativos turísticos local e regional, apropriação e uso adequado do porto geral e respectivos espaços, por meio de construção de atracadouros no Município de Corumbá-MS. Contratada: Decal Arquitetura e Urbanismo Ltda-ME. O Município de Corumbá, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo Transferência dos recursos orçamentários da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico para a Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme Art. 8º, Inciso IV: 37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, 37.91 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ, 37.91.13.391.101.6.242 - PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL, 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Data da Assinatura: 02/01/2017. Assina:Ricardo Campos Ametlla- Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E AUTOMOTIVA EM GERAL N° 005/2012.

Partes: Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Produção Rural, todas devidamente representada por seus titulares, e a sociedade empresária S.H. INFORMÁTICA LTDA, já qualificada anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam alterados os dados dos Ordenadores de Despesa constante do preâmbulo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 005/2012, nos seguintes termos:

“O Município de Corumbá, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.330.461/0001-10, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Mario Sergio Aguiar Siqueira, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF nº 162.597.001-30 e portador do RG nº 218.625 SSP/MS, residente e domiciliado na Alameda Salgado Filho, casa 03, bairro Aeroporto, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Rogério dos Santos Leite, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob nº 694.250.511-00 e portador do RG nº 000747263 SESP/MS, residente e domiciliado na Rua Tiradentes n° 05, bairro Centro, Secretaria Municipal de Governo neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Cassio Augusto da Costa Marques, brasileiro, separado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF nº 776.493.897-15 e portador do RG nº 05907483-1 IFP/RJ, residente e domiciliado na Rua Tiradentes n° 644, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, neste ato representado por seu Secretário Municipal Ricardo Campos Ametlha, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 750.736.417-87 e portador do RG n° 063973 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino n° 711, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob n° 343.831.311-15 e portador do RG n° 290.755 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua 13 de Junho n° 1638, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Educação, neste ato devidamente representado por sua Secretária Municipal Maria Eulina Rocha dos Santos, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob n° 491.939.961-87 e portadora do RG n° 364923 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua Cabral n° 54, Bairro Centro, Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Produção Rural, neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Renato dos Santos Lima, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob n° 701.937.201-59 e portador do RG n° 750141 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Delamare n° 1047, apt. 402, Bairro Centro, doravante denominado de CONTRATANTE”.

Cláusula Segunda: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 005/2012, por mais 07 (sete) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados, conforme justificativa apresentada aos autos do processo n° 20.409/2012, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: Em razão da Lei Complementar Municipal n° 201/2016 ficam adequadas as seguintes dotações orçamentárias:

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

35.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

35.10.04.122.102.6.060 - GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

35.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO

35.10.04.129.102.6.071 - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

38.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRODUÇÃO RURAL

38.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRODUÇÃO RURAL

38.10.22.122.104.6.210 - GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E PRODUÇÃO RURAL

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

36.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

36.10.08.122.103.6.560 - GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

37.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

37.10.15.451.101.6.180 - GERENCIAMENTO DA POLÍTICA DE INFRAESTRUTURA

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.21 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

27.21.06.181.103.6.350 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 19/01/2017

Assinam: Sr. Mario Sergio Aguiar Siqueira - Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde, Sr. Cassio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Governo, Sr. Ricardo Campos Ametlha - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social, Sra. Maria Eulina Rocha dos Santos - Secretária Municipal de Educação, Sr. Renato dos Santos Lima - Secretário Municipal de Indústria Comércio e Produção Rural e a sociedade empresária - S.H. INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E AUTOMOTIVA EM GERAL N° 007/2012.

Partes: A Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, representada por sua Diretora-Presidente, e a sociedade empresária S.H. INFORMÁTICA LTDA, já qualificada anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam alterados os dados do Ordenador de Despesa da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal constante do preâmbulo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 007/2012, nos seguintes termos:

“A Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.854.141/0001-25 neste ato devidamente representado por sua Diretora-Presidente Ana Cláudia Moreira Boabaid, brasileira, casada, bióloga, inscrita no CPF sob o n° 555.029.541-53 e portadora do RG n° 000588268 SSP/MS, residente e domiciliada na Rua América n° 557, Bairro Centro, doravante denominado de Contratante”.

Cláusula Segunda: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 007/2012, por mais 07 (sete) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados, conforme justificativa apresentada aos autos do processo n° 20.409/2012, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

33.00 - GOVERNADORIA MUNICIPAL

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.105.4.150 - Gerenciamento da Fundação

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 19/01/2017

Assinam: Sra. Ana Cláudia Moreira Boabaid - Diretora-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal e a sociedade empresária - S.H. INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E AUTOMOTIVA EM GERAL N° 007/2012.

Partes: A Fundação de Esportes de Corumbá, representada por seu Diretor-Presidente, e a sociedade empresária S.H. INFORMÁTICA LTDA, já qualificada anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam alterados os dados do Ordenador de Despesa da Fundação de Esportes de Corumbá constante do preâmbulo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 007/2012, nos seguintes termos:

“A Fundação de Esportes de Corumbá, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.218.562/0001-98 neste ato devidamente representado por seu Diretor-Presidente Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, biomédico, inscrito no CPF sob o n° 497.268.541-72 e portador do RG n° 24770734 X SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Ciríaco Toledo n° 2275, Bairro Aeroporto, doravante denominado de Contratante”.

Cláusula Segunda: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 007/2012, por mais 07 (sete) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados, conforme justificativa apresentada aos autos do processo n° 20.409/2012, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

33.00 - GOVERNADORIA MUNICIPAL

33.84 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

33.84.27.812.103.6.170 - GERENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE CORUMBÁ

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 19/01/2017

Assinam: Sr. Marcelo Aguilar Iunes - Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá e a sociedade empresária - S.H. INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E AUTOMOTIVA EM GERAL N° 023/2012.

Partes: A Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, representada por seu Diretor-Presidente, e a sociedade empresária S.H. INFORMÁTICA LTDA, já qualificada anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam alterados os dados do Ordenador de Despesa da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá constante do preâmbulo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 023/2012, nos seguintes termos:

“A Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.598.318/0001-41 neste ato devidamente representado por seu Diretor-Presidente Luiz Mário do Nascimento Cambará, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o n° 173.822.031-15 e portador do RG n° 416753 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Cabral n° 982, Bairro Centro, doravante denominado de Contratante”.

Cláusula Segunda: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 023/2012, por mais 07 (sete) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados, conforme justificativa apresentada aos autos do processo n° 20.409/2012, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

33.00 - GOVERNADORIA MUNICIPAL

33.83 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ

33.83.13.392.103.6.121 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CULTURAIS

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 19/01/2017

Assinam: Luiz Mário do Nascimento Cambará - Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a sociedade empresária - S.H. INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E AUTOMOTIVA EM GERAL N° 005/2012.

Partes: O Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transporte, representada por seu Secretário Municipal, e a sociedade empresária S.H. INFORMÁTICA LTDA, já qualificada anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Ficam alterados os dados do Ordenador de Despesa da extinta Agência Municipal de Trânsito e Transporte constante do preâmbulo do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 005/2012, nos seguintes termos:

“O Município de Corumbá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.330.461/0001-10 através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transporte, neste ato devidamente representado por seu Secretário Municipal Ricardo Campos Ametlha, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 750.736.417-87 e portador do RG n° 063973 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino n° 711, Bairro Centro, doravante denominado de Contratante”.

Cláusula Segunda: Fica renovado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Administração, Gerenciamento e Automotiva em Geral n° 005/2012, por mais 07 (sete) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados, conforme justificativa apresentada aos autos do processo n° 20.409/2012, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira: As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

37.70 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

37.70.26.452.103.6.191 - Gerenciamento das Atividades de Trânsito

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 19/01/2017

Assinam: Sr. Ricardo Campos Ametlha - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transporte e a sociedade empresária - S.H. INFORMÁTICA LTDA.

Aviso de resultado de licitação

O Município de Corumbá-MS, através da Superintendência de Suprimentos e Serviços, comunica aos interessados que a Licitação Convite nº 35/2016 - Processo nº 36.581/2016. Órgão: Secretaria Municipal de Governo, visando à contratação de empresa para execução de obra/serviços de reformas e reparos com adaptação para acessibilidade no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, no Bairro Centro América no município de Corumbá-MS, conforme as especificações do memorial técnico/descritivo  resultou  como vencedora a empresa EMPREITEIRA WUNDER EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.151.145/0001-70.

Corumbá-MS, 13 de fevereiro de 2017.

(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo -04/2016. Processo: 3.379/2016.

Contratada: L.A. DE JESUS DOMINGOS-ME. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes. Objeto - Serviço de captura e “apreensão” e transportes de animais de grande porte, que se encontram soltos nas vias urbanas do município de Corumbá/MS.

Cláusula Primeira: Fica alterado o preâmbulo do contrato 04/2016, nos seguintes termos: O município de Corumbá, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 03.330.461/0001-10, através da secretaria de infraestrutura e serviços públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes, neste ato devidamente representado pelo Secretario Ricardo Campos Ametlla doravante denominado de contratante e de outro lado, a empresa L.A. de Jesus Domingos -ME contratada inscrita no CNPJ:13.229.338/0001-38, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato em decorrência do resultado da licitação instaurada na modalidade pregão presencial nº.57/2016- processo administrativo nº.3.379/2016,que será regulada pela lei 10.502/2002,decreto municipal 207/2006 e subsidiariamente pela lei federa 8.666/93  e posteriores alterações celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula segunda :As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correram por conta da seguinte dotação orçamentaria:

37.00- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

37.70-Agência Municipal de Trânsito e Transportes;

26.452.103-Procidadão-Corumbá

61.91-Gerenciamento das atividades de Transito

33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, ficha:3294.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantem inalteradas as clausulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura:6/01/2017.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa L.A. de Jesus domingos ME.

QUARTO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo -13/2013. Processo: 32.713/2013.

Contratada: GISELY DA CONCEIÇÃO MOREIRA FLORES. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes. Objeto - Locação de imóvel localizado na Rua 21 de Setembro, nº.1997 bairro nossa senhora de Fátima no município de Corumbá/MS.

Considerando a alteração trazida pela lei complementar nº 201/2016 que alterou a lei complementar nº 154/2012 que dispõe sobre a organização administrativa funcional do poder executivo do município de Corumbá/MS, que extinguiu a autarquia municipal de Trânsito e Transportes; Anuem em editar o contrato entre eles firmados nos seguintes termos: Cláusula Primeira: Fica alterado o preâmbulo do contrato 13/2013, nos seguintes termos: O município de Corumbá, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 03.330.461/0001-10, através da secretaria de infraestrutura e serviços públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes, neste ato devidamente representado pelo Secretario Ricardo Campos Ametlla doravante denominado de contratante e de outro lado, a locadora Gisely da Conceição Moreira Flores contratada inscrita no CPF:496.904.00100, tem justo e contratado oque segue : Cláusula segunda :As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correram por conta da seguinte dotação orçamentaria:

37.00- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

37.70-Agência Municipal de Trânsito e Transportes;

26.452.103-Procidadão-Corumbá

61.91-Gerenciamento das atividades de Transito

33.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, ficha:3293.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantem inalteradas as clausulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura:06/01/2017.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Locadora: Gisely da Conceição Moreira Flores.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo -03/2016. Processo: 4.347/2016.

Contratada: GUILHERME ESCOLASTICO DE BARROS NETO-MEI. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes. Objeto - Serviço de transporte de material, para manutenção de semáforos com fornecimento de veículo e motorista, conforme solicitação no município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira: Fica alterado o preâmbulo do contrato 03/2016, nos seguintes termos: O município de Corumbá, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 03.330.461/0001-10, através da secretaria de infraestrutura e serviços públicos/Agência Municipal de Trânsito e Transportes, neste ato devidamente representado pelo Secretario Ricardo Campos Ametlla doravante denominado de contratante e de outro lado, Guilherme Escolástico de Barros Neto-MEI-contratada inscrita no CNPJ:12.066.617/0001-99, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato em decorrência do resultado da licitação instaurada na modalidade pregão presencial nº.52/2016- processo administrativo nº.4.347/2016,que será regulada pela lei 10.502/2002,decreto municipal 207/2006 e subsidiariamente pela lei federal 8.666/93 e posteriores alterações celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: Cláusula segunda :As despesas estimadas decorrentes da presente contratação correram por conta da seguinte dotação orçamentaria:

37.00- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

37.70-Agência Municipal de Trânsito e Transportes;

26.452.103-Procidadão-Corumbá

61.92-Aparelhamento e Operacionalização do Sistema de Transito

33.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, ficha:3317.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantem inalteradas as clausulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 06/01/2017.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa Guilherme Escolástico de Barros Neto-MEI.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 001/2017 - Processo nº. 2.430/2017

Órgãos: Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá. O Município de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando à contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários para atender ao evento Carnaval 2017, tendo por vencedora a Empresa: ELETRO CORUMBA ELETRIFICACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.690.633/0001-79 - no valor global de R$ 157.912,50.

Corumbá / MS 15 de Fevereiro de 2017.

Luiz de Albuquerque Melo Filho - Pregoeiro / Equipe de Apoio.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2017

ORGÃO: Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários para atender ao evento Carnaval 2017. A Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Presencial nº 001/2017 - Processo Administrativo n° 2.430/2017 em favor da empresa: ELETRO CORUMBA ELETRIFICACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.690.633/0001-79, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação.

Ordenador de Despesas: Luiz Mário do Nascimento Cambará - DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ.

Corumbá / MS 15 de Fevereiro de 2017.