Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Declara como Patrimônio Histórico e Cultural, para fins de tombamento, o bem que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, X da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que é competência dos municípios proteger o patrimônio histórico e cultural, zelando pela preservação de suas características, conforme determinações do art. 23, III e IV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ainda aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, em sintonia com o Poder Público Federal e Estadual, em uma verdadeira ação integrada entre os entes, nos termos preceituados no art. 30, IX da Carta Magna;

CONSIDERANDO a importância da proteção dos valores históricos e culturais para afirmação da identidade de um povo;

CONSIDERANDO o valor histórico da Catedral Nossa Senhora da Candelária no contexto da cidade de Corumbá, construída no ano de 1.885 por Frei Mariano de Bagnaia, considerado o templo católico mais antigo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO que Nossa Senhora da Candelária é padroeira da Diocese de Santa Cruz de Corumbá e titular da Igreja Catedral;

CONSIDERANDO as notáveis características arquitetônicas da Catedral Nossa Senhora da Candelária no contexto urbanístico da cidade;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Corumbá, para fins de tombamento, a igreja Nossa Senhora da Candelária, matrícula nº. 30.568 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá e Boletim de Inscrição Cadastral n° 22803025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 02 de fevereiro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal