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DECRETO Nº 1.698, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de estudos que permitam redimensionar o Índice Ambiental Provisório do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, em atenção às disposições contidas na Lei Estadual n° 4.219, de 11 de julho de 2012; no Decreto Estadual nº 14.366, de 29 de dezembro de 2015; nas Resoluções SEMADE nº 22, de 30 de dezembro de 2015 e n°s 26 e 27, ambas de 16 de fevereiro de 2016;

Considerando a necessidade de preservação do meio ambiente, mediante a aplicação do princípio da prevenção e compensação financeira, estimulando, assim, a conservação da biodiversidade do Município;

Considerando que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias Ecológico representa uma das opções para financiamento de políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável no contexto atual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT-ICMS/ECO), com o objetivo de elaborar estudos que permitam redimensionar o Índice Ambiental Provisório que compõem o coeficiente ambiental do ICMS Ecológico.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e terá a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Governo;

II - Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

III- Secretaria Municipal da Produção Rural;

IV - Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das instituições mencionadas nos incisos do art. 2º.

Art. 3º Compete ao grupo:

I - avaliar a atual situação indicada no art. 1º e propor o redimensionamento do índice do ICMS Ecológico;

II - definir atribuições aos representantes dos órgãos e instituições envolvidas.

III - elaborar relatório conclusivo dos trabalhos.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de agosto de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.699, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Altera composição dos membros da Comissão Especial para avaliação de veículos e bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Corumbá, designados pelo Decreto nº 1.676, de 9 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas no inciso VII do art. 82, c.c. alínea ‘a’ do inciso II do art. 100, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II e § 6º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados como membros Comissão Especial para avaliação de veículos e bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Corumbá, designados pelo Decreto nº 1.676, de 9 de junho de 2016, os servidores:

Heliney Miranda Junior - Matrícula 4823

Sebastião Vitor Ramalho - Matrícula 9494

Valderez da Costa - Matrícula 7900

Art. 2º Ficam designados como membros na Comissão Especial, do Decreto nº 1.676, de 9 de junho de 2016, os servidores:

Adjalma do Espírito Santo - Matrícula 6779

Advanair Oliveira Malheiros - Matrícula 5352

Leôncio Leite Cruz Neto - Matrícula 9430

Art. 3º Fica designado como Presidente da referida Comissão o servidor Lucas Cavassa Batista, Matrícula 7541, designado pelo Decreto nº 1.676, de 9 de junho de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de agosto de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.700, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Inclui no orçamento municipal do ano 2017 o precatório que menciona, a favor do Poder Judiciário, para liquidar os débitos judiciais que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído no orçamento do Município de Corumbá para exercício financeiro do ano 2017, a favor do Poder Judiciário, o Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600867-58.2016.8.120000, extraído dos Autos de Execução nº 0804571-25.2015.8.12.0008, no valor de R$ 11.152,99 (onze mil e cento e cinquenta dois reais e noventa e nove centavos), atualizado até o dia 15 de julho de 2016, para liquidar débito judicial do credor Odil Tadeu Giordano.

Art. 2º Os valores incluídos no orçamento para o exercício financeiro de 2017 na forma deste Decreto, quando da liquidação deverão ser consignados ao Poder Judiciário na Subconta nº 226409.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de agosto de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito  Municipal