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DECRETO Nº 1.694, DE 28 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a permissão de uso do bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso VII do art. 82 e a alínea “g” do inciso I do art. 100, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgada à Empresa de Transporte La Preferida S/A, pessoa jurídica internacional de direito privado inscrita na Bolívia no NIT nº 139893028 e matrícula de comércio nº 00122847, habilitada no Brasil pela Licença Complementar nº 022/2010 emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres do Brasil - ANTT, a permissão de uso de espaços prédefinidos da estrutura do Terminal Rodoviário de Passageiros de Corumbá - sala 3 e plataforma nº 01 - para o fim de embarques e desembarques de passageiros para a linha Santa Cruz de La Sierra (BO) e São Paulo (BR).

Parágrafo único. A presente permissão é feita a título precário e oneroso, vedada outra destinação para o seu uso, que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de julho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.695, DE 28 DE JULHO DE 2016

Prorroga o prazo de entrega dos bens do Concurso “IPTU PREMIADO/2016”, previsto no Anexo único do Decreto nº 1.655/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e, considerando que o prazo de entrega dos prêmios previsto no art. 13 do Anexo único do Decreto nº 1.655/2016 tornou-se insuficiente em razão do atraso na conclusão dos processos licitatórios;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de entrega dos prêmios aos contribuintes sorteados previsto no art. 13 do Anexo único do Decreto nº 1.655/2016 em mais 30 dias, contados do término do prazo anteriormente fixado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de julho de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

Emilene Pereira Garcia

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Júlio César Pereira da Silva

Procurador-Geral do Município