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DECRETO Nº 1.659, DE 26 DE ABRIL DE 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 1.055, de 8 de maio de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso V, do artigo 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 1.055, de 8 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 11. .........................

V – R$ 160,00 por plantão de doze horas realizado por Técnicos de Saúde Pública I e II – Técnico e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, e Agentes de Serviços de Saúde I e II – Auxiliares de Consultório Dentário I e II, em serviços de atendimento de emergência e urgência prestados no Pronto Socorro Municipal, SAMU e UPA, em dias úteis ou final de semana, feriado ou ponto facultativo;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de abril de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal