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DECRETO Nº 1.658, DE 26 DE ABRIL DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando as alíneas “i” e “k” do art. 5º do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, que autoriza a desapropriação por utilidade pública para execução de planos de urbanização e a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos;

Considerando a necessidade de estabilização de encostas, urbanização e preservação do Patrimônio Histórico do local denominado Beco da Candelária;

Considerando a possibilidade do poder público municipal intervir apropriadamente na área citada, por meio de obras necessárias e de grande porte, assim como urbanização e revitalização do local;

Considerando que é objetivo fundamental do município a promoção do bem estar e desenvolvimento da comunidade local, de acordo com o preceito do inciso III do art. 6º da Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 21.502/2011, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, parte do imóvel constante da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbau, com área total de 1.061,68 m², de propriedade de Tadeu Roberto Nemir Marinho e José Antônio Marinho Neto, destinadas a estabilização de encostas, urbanização e preservação do Patrimônio Histórico, com as seguintes descrições e características:

I – Parte do Lote 8 da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado no Beco da Candelária, Bairro Centro, nesta cidade, com área formato irregular/triangular de 331,32 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a área remanescente do lote 8 do Beco da Candelária; ao Sul, com a Avenida General Rondon, por onde mede 21,79 metros; ao Leste, com área da Rua Antônio João, por onde mede 31,00 metros; e ao Oeste, com a área remanescente do lote 8 do Beco da Candelária, por onde mede 31,73 metros.

II – Área da Matricula nº 6.302, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado na Rua Antônio João, Bairro Centro, nesta cidade, com área de 730,36 m², com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com propriedade do Sr. Bartolino Sabino, por onde mede 20 metros; ao Sul, com a Avenida General Rondon, por onde mede 9,00 metros; ao Leste, com a Rua Antonio João, por onde mede 61,00 metros; e ao Oeste, com o lote 8 do Beco da Candelária, por onde mede 47,60 metros.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 958, de 25 de agosto de 2011 e o Decreto 1.647, de 8 de março de 2016.

Corumbá, 26 de abril de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal