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Corumbá nº884 de 29/02/2016

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.

Define horário de expediente das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, II, da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, combinado com o art. 114 da Lei Orgânica e Decreto 1.641, de 17 de fevereiro de 2016,

Considerando que compete a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira e contábil do Município;

Considerando que o prazo para remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul encerra-se no dia 30 de março do corrente ano;

Considerando que o prazo para remessa de informações a Secretaria do Tesouro Nacional encerra-se no dia 30 de abril do corrente ano;

Considerando que a Administração Tributária desempenha atividades referentes a arrecadação, ao lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e, ainda, desenvolve regularmente o atendimento aos contribuintes dos tributos municipais, sediados ou não no Município de Corumbá;

Considerando o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º do Decreto nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, a fim de não comprometer o cumprimento de obrigações essenciais da Administração.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, após cumprimento das obrigações do Município para com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e perante a Secretaria do Tesouro Nacional, poderá determinar que os servidores de suas respectivas unidades organizacionais desempenhem suas funções através de escalas de serviço ou em turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de fevereiro de 2016.

Emilene Pereira Garcia

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento