SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Processo48.796/2013
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Hugo Roberto Colombo Aguilera
OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições médico de estratégia de saúde de família - com carga horária de 40 (Quarenta ) horas semanais.
VALOR MENSAL:R$:10.411,00(dez mil, quatrocentos e onze reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.00 – Secretaria Municipal de Saúde
25.91 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.103.2674–Gerenciamento das Ações de Ações de Atenção Básica – PAB FIXO
31.90.04.00-Contratação por tempo Determinado
DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12(doze meses )
DATA DE ASSINATURA:18/12 /2015
BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 dezembro de 2007.
ASSINAM: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretária Municipal Saúde Hugo Roberto Colombo Aguilera.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Processo48.802/2013
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde e Juliano Silva de Oliveira
OBJETO: Prestação de serviços para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições médico de estratégia de saúde - com carga horária de 40 (Quarenta ) horas semanais.
VALOR MENSAL:R$:10.411,00(dez mil, quatrocentos e onze reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.00 – Secretaria Municipal de Saúde
25.91 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.103.2674–Gerenciamento das Ações de Ações de Atenção Básica – PAB FIXO
31.90.04.00-Contratação por tempo Determinado
DURAÇÃO: O contrato vigorará pelo prazo de 12(doze meses )
DATA DE ASSINATURA:18/12 /2015
BASE LEGAL: Artigo 37, IX, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 2º. da Lei Complementar Municipal nº. 115, de 26 de dezembro de 2007. O presente Contrato poderá ser prorrogado, persistindo os motivos da sua celebração, obedecendo o que dispõe o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 115 de 26 dezembro de 2007.
ASSINAM: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretária Municipal Saúde e Juliano Silva de Oliveira.