RESOLUÇÃO/PGM Nº. 11/2015
O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº. 154 de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá/MS, e
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado para responder pela Procuradoria-Geral do Município, na ausência de seu titular, no dia 27 de novembro de 2015, a Procuradora Municipal Dra. Virgínia Barros Mello.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de novembro de 2015.
JÚLIO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
Procurador-Geral do Município