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DECRETO Nº 1.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Revoga o Decreto nº 1.235, de 2 de agosto de 2013, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82º, inciso 7º, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

Considerando que a queda acentuada das receitas, reflexo da crise econômica em que o país atravessa;

Considerando que o investimento na recuperação/restauração do prédio será dispendioso ao município;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.559, de 31 de agosto de 2015, visa contenção de despesa bem como equilíbrio fiscal do município;

Considerando que o objetivo para o qual estava previsto o imóvel poderá ser suprido por imóveis próprios,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.235, de 2 de agosto de 2013, que declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de novembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.592, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art.1º Fica outorgada ao Lions Clube de Corumbá Alvorada, CNPJ/MF 08.252.880/0001-03 permissão de uso de imóvel localizado na Rua Allan Kardec nº 1.371, no Bairro Aeroporto em Corumbá-MS, para instalação da sua sede, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de novembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal