DECRETO Nº 1.580, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 429, de 11 de abril de 2008, que dispõe sobre a apuração de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor no âmbito da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/CORUMBÁ-MS), articulado com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 58 do Decreto nº 429, de 11 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Da decisão do Titular da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá - PROCON caberá recurso, no prazo de dez dias, a contar do recebimento do AR ou de sua notificação, à Comissão de Julgamento de Segunda Instância, constituída para tal finalidade, que proferirá decisão definitiva quanto à aplicação da sanção administrativa imposta.
§ 1º Caberá ao Titular da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá - PROCON o juízo de admissibilidade do recurso quanto a tempestividade, nos termos do art. 40 deste Decreto, notificando o fornecedor da decisão de não conhecimento do recurso.
§ 2º O prazo fluirá na forma da Seção II do Capítulo III deste Decreto.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 58-A no Decreto nº 429, de 11 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 58-A. Fica instituída a Comissão de Julgamento de Segunda Instância, composta por 01 (um) membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, 01 (um) membro da Procuradoria-Geral do Município e 01 (um) membro da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá - PROCON e respectivos suplentes, sendo sua composição renovada anualmente, sendo 01 (um) presidente, constituindo-se em um colegiado autônomo e independente, cujas decisões gozam de legitimidade e auto executoriedade.
§ 1º A Comissão de Julgamento de Segunda instância será instituída por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá indicará o membro da Comissão de Julgamento de Segunda Instância e o Titular do PROCON indicará seu representante e respectivos suplentes.
§ 3º A Presidência da comissão será exercida por um membro da Procuradoria-Geral do Município, nomeado por ato do Prefeito Municipal, alternada anualmente pelo órgão.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 8 de outubro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.581, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Institui a Comissão de Julgamento de 2ª Instância nos processos administrativos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (PROCON) no Município de Corumbá e designa membros para sua composição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o art. 2º, inciso II da Lei Complementar nº 185, de 10 de novembro de 2014, e o art. 58 do Decreto nº 429 de 11 de abril de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão de Julgamento de 2ª Instância nos processos administrativos de atuação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá (PROCON) no Município de Corumbá, sob a presidência do primeiro:
Titulares |
|
Órgão |
Representante |
Procuradoria-Geral do Município |
Marcello Henrique Galharte – Matrícula 1063 |
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá - PRONCON |
Luciléa Pereira da Silva – Matrícula 2861 |
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
Roberta Orbolato de Souza – Matrícula 7724 |
Suplentes |
|
Órgão |
Representante |
Procuradoria-Geral do Município |
Alcindo Cardoso do Vale Junior – Matrícula – Matrícula 6913 |
Fundação de Proteção e defesa do Consumidor de Corumbá - PRONCON |
Helena Hecheverria de Lacerda Saad Costa – Matrícula 9245 |
Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
Gabriel Staut Albaneze – Matrícula 9138 |
Art. 2º A designação para a presente comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 8 de outubro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal