Aguarde por favor...
Corumbá nº797 de 08/10/2015

DECRETO 15792015 - REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO DA GUARDA MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.579, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta Processo Seletivo dos integrantes da Guarda Municipal Corumbá – MS, para curso de tiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como, Lei Complementar Nº. 112, de 18 de dezembro de 2007 – Estatuto da Guarda Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Regulamentado o Processo Seletivo dos integrantes da Guarda Municipal, para curso de tiro, conforme Convênio Nº 01/2015 – SR/DPF/MS e Lei Federal Nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Art. 2º O processo seletivo destina-se à seleção de Guardas Municipais no limite de 120 (cento e vinte) candidatos na atividade Operacional de Viaturas 04 rodas, 02 rodas, Bike, Canil, bem como Setor Administrativo e Postos Fixos, para iniciar curso de tiro, ao qual será ministrada pelo 6º Batalhão de Polícia Militar de Corumbá-MS,

Art. 3º São requisitos prioritários para concorrer ao Processo Seletivo no Curso de Tiro:

I - Ser voluntário;

II – Não ter mais de 10 (dez) dias de suspensão durante os últimos 12 meses;

III – Não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar.

§ 1º Todos os Guardas Municipais inscritos e aptos para o processo seletivo, participarão de uma prova escrita de conhecimento gerais da Lei Federal Nº 13.022 de 08 de Agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais e Estatuto do Desarmamento Lei Nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003.

Art. 4º Ao término do Processo Seletivo, a relação de candidatos aptos será encaminhada ao 6º Batalhão de Polícia Militar de Corumbá-MS, que por sua vez, será acompanhado pelo Núcleo de Ensino da Guarda Municipal, até o término do curso.

Art. 5º As inscrições deverão ser feita junto ao Núcleo de Ensino da Guarda Municipal, conforme cronograma a serem apresentado e assinado pelo Comandante.

Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas no presente Decreto, serão analisada pelo Comandante da Guarda Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de outubro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal