DECRETO Nº 1.578, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Descredencia servidores municipais da atribuição de Agentes de Trânsito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, combinados com o § 4º, do artigo 280, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, descredencia por não mais exercerem atividade de Agentes de Trânsito,
Considerando que os funcionários foram desligados da Agência de Trânsito retornando a função de Guarda Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados os servidores municipais abaixo elencados por não mais atuarem como Agentes de Fiscalização da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, não podendo autuar nas competências do município, estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/1997:
Servidores Municipais da Guarda Municipal |
|
Nome |
Matrícula |
José Marcondes de Oliveira |
3438 |
Enrique Hertz Monteiro Cezaretti |
1973 |
Carlos Henrique Freitas da Silva |
3443 |
Francislene Maria Rodriguez Pereira |
3530 |
Mario Marcio Martins Paiva |
3610 |
Waldinei Ferreira Seizer |
3555 |
Martiminiano da Silva Ribeiro |
3851 |
Claudinei Soares Gonçalves |
3449 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 6 de outubro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal