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DECRETO Nº 1.578, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Descredencia servidores municipais da atribuição de Agentes de Trânsito Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, combinados com o § 4º, do artigo 280, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, descredencia por não mais exercerem atividade de Agentes de Trânsito,

Considerando que os funcionários foram desligados da Agência de Trânsito retornando a função de Guarda Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados os servidores municipais abaixo elencados por não mais atuarem como Agentes de Fiscalização da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, não podendo autuar nas competências do município, estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/1997:

Servidores Municipais da Guarda Municipal

Nome

Matrícula

José Marcondes de Oliveira

3438

Enrique Hertz Monteiro Cezaretti

1973

Carlos Henrique Freitas da Silva

3443

Francislene Maria Rodriguez Pereira

3530

Mario Marcio Martins Paiva

3610

Waldinei Ferreira Seizer

3555

Martiminiano da Silva Ribeiro

3851

Claudinei Soares Gonçalves

3449

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de outubro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal