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DECRETO Nº 1.554, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

Declara de interesse público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de aquisição de áreas de preservação de morros e encostas;

Considerando que o imóvel está em área nas imediações de uma escola municipal;

Considerando o Processo Administrativo nº 31.188/2015, e trâmite no município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à preservação de morros e encostas, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 17.289, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Maranhão, parte nascente do lote nº 260, Bairro Jardim dos Estados, nesta cidade, com área de 718,74 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Parte lote nº 260: ao Norte, com parte do lote nº 259 da Rua Pará, por onde mede 9,90 metros; ao Sul, com frente para Rua Maranhão, por onde mede 9,90 metros; ao Leste, com o lote nº 258 da Rua Maranhão, por onde mede 72,60 metros; e ao Oeste, com parte restante do lote nº 260 da Rua Maranhão, por onde mede 72,60 metros, de propriedade de Sérgio Mauricio do Nascimento Assad.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto dar-se-á em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 11 de agosto de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.555, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Nomeia membros da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 2.414, de 17 de julho de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS do Município de Corumbá-MS para Biênio 2015/2017, com representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANDO OS TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULARES

Representante

Entidade

Riad Ali Hamie

Associação Médica de Corumbá - AMC

Ivan Espinosa Coelho

Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTERMS

Jesomar Pereira de Souza

Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS

Marcilene Bastos

Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá - SIMCOR

SUPLENTES

Representante

Entidade

Fabiane Ohara Ramires

Sindicato dos Psicólogos de MS – SINPSI - MS

Ernane Ribeiro Lopez

Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemia de Corumbá/SINDACSE

Tatiana da Silva Santos Mattos

Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul - SIEMS

Nely Ramona da Costa Santos

Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá - SIMCOR

REPRESENTANDO OS GESTORES

TITULARES

Representante

Órgão

Nazira Mohd Abdel Jaber Abdullah Costa

Secretaria Municipal de Governo

Eduardo de Moraes Neto

Secretaria Municipal de Saúde

Osana de Lucca

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Adriana da Silva Moraes

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

SUPLENTES

Representante

Órgão

Silvana dos Santos Ricco Ortiz

Secretaria Municipal de Governo

Célia Maria Flores Santos

Secretaria Municipal de Saúde

Carlos Augusto Espindola

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Waléria Cristiane Andrade Leite

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Art. 2º A nomeação para a presente Mesa não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá, 14 de agosto de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal