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DECRETO Nº 1.536, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Estabelece, face da revisão anual, o percentual de contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá-FUNPREV.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 80, parágrafo único, da Lei Complementar n° 87, de 23 de novembro de 2005, com a redação que lhe foi dada nos §§ 2° e 3° da Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2015, com base em dados de dezembro de 2014, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

     Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Corumbá, 29 de junho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal