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DECRETO Nº 1.535, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Define os novos índices percentuais de contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no art. 80 da Lei Complementar n° 87 de 25 de novembro de 2005, para atender na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, e em conformidade, com a autorização pelo § 3°, na redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do art. 80 da Lei Complementar n° 87/2005, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2015, com base em dados de dezembro de 2014, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:

2015 9,00%; 2016 12,00%; 2017 15,00%; 2018 18,00%; 2019 21,00%; 2020 24,00%; 2021 a 2042 27,06%.

§ 1° O percentual referido no caput será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no art. 15 da Lei Complementar n° 87/2005.

§ 2° O percentual anual estabelecido no caput poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no artigo 17 e seu parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 87/2005 e legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de junho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal