A T O Nº 009/2.015
ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Publica, em especial o da Moralidade, Eficiência, Razoabilidade, Continuidade dos Serviços Publico e da Economicidade;
CONSIDERANDO que o Artigo 173 do Regimento Interno preceitua que “Indicação é o Ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo –se o Plenário, se assim o solicitar.”
CONSIDERANDO que o artigo Artigo 174 do mesmo diploma legal dispõe que “As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas de imediato a quem de direito, se independerem de deliberação.”
CONSIDERANDO que o Parágrafo único do supra citado Artigo 174 prevê que “Se a deliberação tiver sido solicitada, o encaminhamento somente será feito após aprovação do Plenário.”
CONSIDERANDO que a letra “n” do inciso II do Artigo 18 do RI diz textualmente que “Artigo 18 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente: ... II – quanto às atividades administrativas: ... n ) – executar as deliberações do Plenário;...”
R E S O L V E:
Artigo 1º - As Indicações, quando submetidas e aprovadas em plenários serão expedidas pela Secretaria Administrativa da Câmara e assinadas pelo Presidente.
Artigo 2º - As Indicações que não se submeterem a deliberação do Plenário, após lidas na fase do Expediente, serão de imediato encaminhadas a quem de direito pelo próprio gabinete do Vereador Autor.
Artigo 3º - Na hipótese do artigo 2º, uma cópia será arquivada na Secretaria Administrativa, mediante protocolo
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.
Corumbá/MS, 07 de abril de 2.015.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE