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A T O Nº 009/2.015

ATO DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

 O PRESDIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que norteiam a Administração Publica, em especial o da Moralidade, Eficiência, Razoabilidade, Continuidade dos Serviços Publico e da Economicidade;

CONSIDERANDO que o Artigo 173 do Regimento Interno preceitua que “Indicação é o Ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo –se o Plenário, se assim o solicitar.”

CONSIDERANDO que o artigo Artigo 174 do mesmo diploma legal dispõe que “As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas de imediato a quem de direito, se independerem de deliberação.”

CONSIDERANDO que o Parágrafo único do supra citado Artigo 174 prevê que “Se a deliberação tiver sido solicitada, o encaminhamento somente será feito após aprovação do Plenário.”

CONSIDERANDO que a letra “n” do inciso II do Artigo 18 do RI diz textualmente que “Artigo 18 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente: ... II – quanto às atividades administrativas: ... n ) – executar as deliberações do Plenário;...”

R E S O L V E:

               Artigo 1º - As Indicações, quando submetidas e aprovadas em plenários serão expedidas pela Secretaria Administrativa da Câmara e assinadas pelo Presidente.

               Artigo 2º - As Indicações que não se submeterem a deliberação do Plenário, após lidas na fase do Expediente, serão de imediato encaminhadas a quem de direito pelo próprio gabinete do Vereador Autor.

               Artigo 3º - Na hipótese do artigo 2º, uma cópia será arquivada na Secretaria Administrativa, mediante protocolo

 Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 07 de abril de 2.015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

PRESIDENTE