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EDITAL Nº 1/2015 – FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ (FECC) /2015

1 – Do Objetivo

1.1 – O Festival Estudantil da Canção de Corumbá busca incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, valorizando as manifestações culturais regionais, promovendo o ambiente educacional prazeroso e apresentando os talentos musicais das redes municipal, estadual, federal e particular.

2 – Das responsabilidades

2.1 – O Festival Estudantil da Canção de Corumbá (FECC 2015) está sob a responsabilidade do Comitê de Gestão Compartilhada, formado pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Fundação de Cultura de Corumbá.

3 – Da Participação e Organização do FECC

3.1 – Poderão participar do “FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ” (FECC) os alunos da rede pública municipal, estadual ou federal, bem como os da rede privada de ensino, de qualquer etapa da educação básica ou do ensino superior, desde que cumpram os requisitos previstos neste edital.

3.2 – O FECC será composto por cinco categorias premiáveis, dividindo-se da seguinte maneira:

I – Infantil;

II – Juvenil;

III – Adulto;

IV – Gospel;

V – Banda.

3.2.1 – Nas categorias I, II, III e IV, os candidatos poderão se apresentar de forma individual ou em conjunto.

3.2.2 – Considera-se conjunto a apresentação realizada por, no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) integrantes, caracterizada pela participação vocal de todos os integrantes e com acompanhamento exclusivo da banda oficial do festival.

3.2.3 – Independentemente da opção de canto individual ou em conjunto, a premiação será por categoria.

3.2.4 – Categoria Infantil (7 a 11 anos), podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da Banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.5 – Categoria Juvenil (12 a 17 anos), podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da Banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.6 – Categoria Adulto (acima de 18 anos), podendo inscrever apresentação solo ou em conjunto, com acompanhamento exclusivo da Banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.7 – Categoria “Banda” (integrantes acima de 07 anos completos), caracterizada por ter todos os seus participantes executando a apresentação, vedado o acompanhamento da Banda disponibilizada pelo FECC.

3.2.8 – A categoria Banda deverá conter, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 07 (sete) integrantes, devendo haver, entre eles, no mínimo, um vocalista.

3.2.9 – Categoria Música Gospel (idade mínima de 07 (sete) anos).

3.3 – O aluno inscrito poderá concorrer em apenas uma categoria.

3.4 – O aluno que vencer 02 (duas) vezes consecutivas, em 1º lugar, em quaisquer categorias, não poderá concorrer no ano subsequente, a contar da data da publicação do presente edital.

3.5 – O FECC será dividido em 03 etapas: a) Seletivas Internas, b) Seletiva Eliminatória, e c) Fase Final Classificatória.

3.5.1 - É obrigatória a participação na 1ª e 2ª etapas para concorrer na Fase Final Classificatória.

3.4 – 1ª Etapa - Seletivas Internas

I – As seletivas internas compreendem as ações anteriores e o preenchimento e protocolo de entrega da ficha de inscrição (anexo deste documento) por parte da instituição de ensino na qual o intérprete é matriculado. Cada unidade escolar só poderá inscrever um candidato/conjunto por categoria não sendo obrigatória a participação em todas. No caso da Unidade Escolar não indicar um participante em alguma categoria, não haverá a possibilidade de repassar esta vaga para outra unidade.

II – É facultada às unidades educacionais a participação no FECC, não cabendo qualquer sanção pela não participação no festival.

III – No caso da categoria “Banda”, mencionada nos itens 3.2.7 e 3.2.8, não há necessidade dos alunos candidatos serem matriculados na mesma escola. A inscrição deverá ser realizada em nome de uma unidade escolar, sendo esta, origem de matrícula de, pelo menos, um dos integrantes. É obrigatório que todos os integrantes da “Banda” sejam alunos regularmente matriculados em alguma unidade de ensino de Corumbá-MS.

IV – A realização da etapa das seletivas internas é de responsabilidade integral de cada unidade de ensino, sendo vedada a escolha de músicas que façam apologia ao crime, contenham palavras com teor sexual ou que, de qualquer forma, atentem contra a honra e a dignidade de pessoas e aos direitos humanos. Sendo, ainda, vedada a interferência do Comitê de Gestão Compartilhada do FECC nos métodos escolhidos pela unidade de ensino para a seleção dos concorrentes que a representarão. Sendo, ainda, obrigação dela o encaminhamento das fichas de inscrição, autorizações e demais documentos previstos nesse edital ou em editais supervenientes, dentro do prazo e no local estabelecido.

V – As inscrições, em caráter totalmente gratuito, têm início no dia 15 de abril de 2015 e término em 24 de abril de 2015. As fichas, devidamente preenchidas e acompanhadas de CD contendo a versão da música constante na ficha de inscrição, deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbá, (Rua Gabriel Vandoni de Barros, s/nº, 2º piso – SEMED), das 07h às 11h e das 13h às 17h, com exceção de sábado, domingo e feriados.

3.5 – 2ª Etapa - Seletiva Eliminatória

I - Será realizada no Instituto Luiz de Albuquerque (ILA), conforme o cronograma abaixo:

05/05/2015 – Seletiva Eliminatória da Categoria Infantil, a partir das 15h30;

06/05/2015 – Seletiva Eliminatória da Categoria Juvenil, a partir das 17h;

07/05/2015 – Seletiva Eliminatória da Categoria Gospel, a partir das 15h30;

08/05/2015 – Seletiva Eliminatória das Categorias Adulto e Banda, a partir das 17h.

II – As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

III – Na Seletiva Eliminatória serão avaliados os quesitos: Afinação e Interpretação.

IV – No quesito Afinação, o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

V – No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

VI – Nessa fase, os candidatos serão considerados classificados ou não classificados.

VII – No dia 11/05/2015 será divulgada a relação dos classificados para a Grande Seletiva no site http://www.corumba.ms.gov.br.

3.6 – Fase Final Classificatória

I- A Fase Final Classificatória é composta por três momentos: Ensaio, Ensaio Geral e Apresentação.

II – Os ensaios ocorrerão entre os dias 12 e 20 de maio de 2015, sendo que nos dias 19 e 20 serão realizados os ensaios gerais, no Instituto Luiz de Albuquerque (ILA), com horários e ordem definidos pelo Comitê de Gestão, os quais serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Corumbá http://www.corumba.ms.gov.br.

III – Deverão participar dos ensaios, todos os candidatos classificados na etapa anterior, desde que tenham cumprido os requisitos estabelecidos neste edital.

IV – Em caso de ausência do candidato nos ensaios, no dia e horário previstos pelo Comitê de Gestão do FECC, o mesmo será automaticamente eliminado. O tempo de atraso tolerado é de 10 (dez) minutos.

V – O Festival Estudantil da Canção de Corumbá ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2015, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na rua Porto Carrero, a partir das 18h30.

VI – Os candidatos deverão se credenciar no local das apresentações, com a equipe de organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início de cada noite do evento.

VII – O tempo máximo para realização de cada apresentação é de 6 (seis) minutos, podendo ser interrompida após finalizado o limite. Aquele que exceder o tempo destinado à apresentação sofrerá penalizações, podendo até ser eliminado da competição.

VIII – As apresentações serão avaliadas por corpo de jurados composto por, no mínimo, 03 (três) pessoas de renome junto ao meio artístico local e regional.

IX – Nas apresentações dos dias 21, 22 e 23 de maio, os candidatos serão avaliados, com notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez), sendo permitidas notas “quebradas”, com apenas 1 (uma) casa decimal (Exemplo: 8,7) nos quesitos: Apresentação, Afinação e Interpretação.

X – No quesito Afinação o jurado avaliará se o intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua execução.

XI – No quesito Interpretação, será avaliado o desempenho de todo o conjunto musical que estiver se apresentando, observada a forma como o candidato apresenta a música, dentro do estilo musical escolhido.

XII – No quesito Apresentação, serão avaliadas a desenvoltura e comunicação do vocalista e demais integrantes, quando houver, à adequação da forma de apresentação.

XIII – Em caso de empate na nota final será considerado classificado o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b) Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c) Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

XIV– A lista dos classificados para a fase final será divulgada após o término das apresentações do dia 22 de maio de 2015.

XV – As notas obtidas nesta etapa não serão cumulativas para a última noite de apresentações.

3.7 – Fase Final

I – A Fase Final ocorrerá no dia 23 de maio de 2015, no mesmo local das apresentações, a partir das 18h30, e repetirá a metodologia dos incisos VI, VII e VIII do item 3.6 deste edital.

II – Em caso de empate na nota final será considerado vencedor o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver o maior número de pontos no quesito Afinação;

b) Obtiver o maior número de pontos no quesito Interpretação;

c) Obtiver o maior número de pontos no quesito Apresentação.

III – O resultado será divulgado ao término das apresentações dos finalistas ainda no dia 23 de maio de 2015.

4 – Das torcidas

4.1 – O regulamento das torcidas está previsto no Anexo IV deste edital.

5 – Das Premiações

5.1 – As apresentações solo e conjunto, de cada categoria, disputarão o prêmio entre si, sendo somente cinco categorias premiáveis: a) Infantil, b) Juvenil, c) Adulto, d) Gospel e e) Banda.

5.2 – Para os inscritos na categoria Infantil, a premiação consistirá em:

I – primeiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos.

5.3 – Para os inscritos na categoria Juvenil, a premiação consistirá em:

I – primeiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos.

5.4 – Para os inscritos na categoria Adulto, a premiação consistirá em:

I – primeiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos.

5.5 – Para os inscritos na categoria Gospel, a premiação consistirá em:

I – primeiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos.

5.6 – Para os inscritos na categoria Banda, a premiação consistirá em:

I – primeiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Medalha e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Medalha e Prêmios Diversos.

5.7 – Premiação para torcida mais animada:

I – primeiro colocado: Troféu e Prêmios Diversos;

II – segundo colocado: Troféu e Prêmios Diversos;

III – terceiro colocado: Troféu e Prêmios Diversos.

6 – Disposições Gerais

6.1 – Ao realizar a inscrição, a unidade de ensino, o candidato e seus responsáveis legais afirmam estar cientes de todas as disposições deste edital.

6.2 – As decisões da comissão julgadora na fase de apresentação terão caráter irrecorrível e irrefutável.

6.3 – Os organizadores estão autorizados a cancelar ou modificar qualquer item deste edital ou formato do evento caso necessário, dando ampla divulgação ao feito.

6.4 – Ao formalizar o ato de inscrição, o participante e/ou seus responsáveis legais autorizam a utilização gratuita da imagem e voz do candidato, para toda e qualquer divulgação relacionada ao FECC, conforme as seguintes disposições:

I - Utilização gratuita, sem fins lucrativos, em número ilimitado de vezes, da imagem do participante no material de divulgação institucional.

II - Reprodução, publicação e cedência, no Brasil e no Exterio sob qualquer forma de suporte de material existente ou que venha a ser criado, às produções que contenham a imagem do participante.

6.5 – Os casos omissos serão julgados pelo Comitê de Gestão do FECC.

Corumbá, 14 de abril de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANEXO I

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ – FECC 2015
FICHA DE INSCRIÇÃO

Unidade de ensino: ___________________________________________________

Categoria:

a) ( ) Infantil (7 a 11 anos) ( ) b) Juvenil (12 a 17 anos)

c) ( ) Adulto (Acima de 18 anos) ( ) d) Gospel (Acima de 7 anos)

Modalidade ( ) Individual ou ( ) Conjunto

Intérprete (s):

1) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

2) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

3) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

4) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

5) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

6) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

7) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

Título, autor e intérprete da música a ser executada: ________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Tempo: _________ (máximo de 06 minutos)

Telefones de contato: ( ) __________________ Celular ( ) ______________________

E-mail:___________________________________________________________________

OBS: No caso de haver participantes com idade inferior a 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser anexada à ficha de inscrição, para cada participante, o ANEXO IV - Autorização de Participação e de Uso de Imagem para Menores de 18 anos.

Assinaturas no verso

Página 1/2 – Ficha de Inscrição individual/conjunto

Ao assinar esta ficha de inscrição o(s) candidato(s) e o responsável pela unidade de ensino declaram estar cientes e de acordo com as regras dispostas no edital do FECC 2015.

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

 
____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

 
____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

____________________________________
Assinatura e carimbo de gestor(a) da unidade



Página 2/2 – Ficha de Inscrição individual/conjunto

ANEXO II

Ficha de Inscrição Banda

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE CORUMBÁ – FECC 2015
FICHA DE INSCRIÇÃO

Unidade de ensino: __________________________________________________________

Categoria: Banda

Nome da banda: ____________________________________________________________

Componentes:

1) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

2) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

3) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

4) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

5) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

6) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____

7) ___________________________________________ Data de Nascimento: ___/___/____


Título, autor e intérprete da música a ser executada: ________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Tempo: _________ (máximo de 06 minutos)
Telefones de contato: ( ) __________________ Celular ( ) ______________________
E-mail:___________________________________________________________________


OBS: No caso de haver participantes com idade inferior a 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser anexada à ficha de inscrição, para cada participante, o ANEXO IV - Autorização de Participação e de Uso de Imagem para Menores de 18 anos.

Página 1/2 – Ficha de inscrição da categoria Banda

Ao assinar esta ficha de inscrição o(s) candidato(s) e o responsável pela unidade de ensino declaram estar cientes e de acordo com as regras dispostas no edital n. 001/2015 do FECC 2015.

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

 
____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

 
____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável (em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

____________________________________________________________
Assinatura do Candidato ou do responsável ( em caso de menores de idade)

_____________________________________
Assinatura e carimbo de gestor(a) da unidade

Página 2/2 – Ficha de inscrição da categoria Banda

Anexo III

AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E DE USO DE IMAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS

Eu, ___________________________________________, portador(a) do RG nº _______________, e do CPF nº ________________________, DECLARO estar ciente e de acordo com as regras dispostas no Edital n. 001/2015 do Festival Estudantil da Canção de Corumbá – FECC 2015.

Nos termos do referido edital e na condição de responsável legal, AUTORIZO _____________________________________________, nascido em _____/_____/_____, a participar do FECC 2015, representando a Unidade de Ensino _______________________________________________.

Telefone para contato: ( ) _______________________

Endereço completo: (indicar rua, número, bairro, etc.)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________

Corumbá/MS, _____ de abril de 2015.

______________________________________

Assinatura do Responsável

Anexo IV

REGULAMENTO DAS TORCIDAS

I - Do Objetivo

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo definir as condições de participação, apresentação, julgamento e premiação das torcidas participantes do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2015, para fins deste regulamento denominada de FECC 2015, a ocorrer nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2015, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, localizado na Rua Porto Carrero, a partir das 18h30.

II - Da Participação e Inscrição

Art. 2º Será disponibilizado o número máximo de participação para até 10 torcidas organizadas para o FECC 2015.

§ 1º O critério de seleção para participação das torcidas, no caso de mais de 10 unidades solicitantes, será de ordem de recebimento da inscrição.

§ 2º No caso de ocorrer entrega simultânea da 10ª torcida, será utilizado o critério de sorteio.

Art. 3º As unidades de ensino poderão inscrever apenas 1 (uma) torcida organizada, com no mínimo de 80 e máximo de 120 integrantes, incluindo os componentes da organização da mesma, para concorrer à disputa de melhor torcida do FECC 2015.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora do FECC 2015 reserva-se no direito de realizar a contagem dos integrantes das torcidas organizadas e repassá-la aos jurados para fins de avaliação.

Art. 4º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 14 a 24 de abril de 2015, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Casa da Cidadania, sito na Rua XV de Novembro, 400 – Centro.

Art. 5º As inscrições serão realizadas mediante entrega de formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal da unidade de ensino e protocolado na Secretaria da Casa da Cidadania, não sendo aceitos quaisquer outros meios de inscrição (telefone, celular, internet etc.).

Parágrafo único. O formulário de inscrição que trata o "caput" deste Artigo, consta no anexo deste Regulamento.

Art. 6º Cada torcida, previamente inscrita, deverá entregar até o dia 15 de maio de 2015, as 11h, na Casa da Cidadania, sito à Rua XV de Novembro, 400 – Centro: 10 (dez) cópias do "release" de sua torcida, contendo nome da escola, nome da torcida, o responsável pela torcida e seu referido suplente, tema, cores da camiseta, e informações adicionais, caso sejam necessárias.

§ 1º O "release" em questão deve atender a toda dinâmica das apresentações das torcidas para os 3 (três) dias do FECC 2015.

§ 2º Os nomes apresentados como titular e suplente nos "releases" serão considerados responsáveis legais e de direitos pela torcida, cabendo aos mesmos a assinatura das cédulas de abertura e fechamento dos envelopes das notas, bem como assinar o resultado final, de acordo com o que está disposto neste Regulamento.

§ 3º O formulário com modelo padrão para preenchimento conforme o "caput" deste Artigo será entregue na efetivação da inscrição da torcida que trata o Art. 4º deste Regulamento.

Art. 7º A não entrega do "release" pela unidade de ensino, conforme trata o artigo anterior, incidirá em notificação da unidade de ensino, para que a mesma o apresente em até 24 horas.

Parágrafo único. Caso a unidade de ensino não cumpra o prazo após a notificação, a mesma terá sua inscrição invalidada.

Art. 8º Serão consideradas participantes do concurso de torcidas as unidades de ensino devidamente inscritas no FECC 2015, conforme os preceitos deste Regulamento.

Art. 9º O espaço reservado a cada torcida nas arquibancadas será definido por sorteio, a ser realizado no dia 18 de maio de 2015, no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, às 10h.

Parágrafo único. Cada unidade de ensino deverá indicar um representante para estar presente no sorteio, sob pena de invalidar qualquer tipo de recurso ou questionamento da mesma.

Art. 10. O Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros estará à disposição para a preparação do espaço das torcidas a partir dia 21 de maio de 2015, às 8h.

Art. 11. Cada torcida tem a liberdade de escolher o seu tema e a cor das suas camisetas ou abadás, desde que atenda aos preceitos deste Regulamento.

Parágrafo único. É permitida a alusão a patrocinadores nas camisetas ou abadás, desde que as mesmas não tenham cunho político-eleitoral ou evoquem o uso de bebidas alcoólicas ou derivados de tabaco, bem como palavras ou imagens de cunho sexual.

Art. 12. A customização das camisetas ou abadás é permitida desde que não haja profunda descaracterização do referido material. As avaliações sobre possíveis descaracterizações serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do FECC 2015.

III - Dos Julgamentos                                      

Art. 13. Os jurados serão selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2015 em meio ao público, com experiência técnica e renome em atividades artísticas e culturais.

Art. 14. Os jurados, selecionados pela Comissão Organizadora do FECC 2015, serão responsáveis por avaliar os seguintes quesitos, com notas de 5 a 10:

I.Conjunto: refere-se à totalidade das apresentações no que tange às formas de expressão, a originalidade da torcida e o equilíbrio artístico entre os recursos utilizados pela mesma;

II.Criatividade: refere-se a composição artística da torcida, a versatilidade, dinamismo e inventividade dos cantos e gestos da torcida, bem como a formação, utilização adequada e acabamento dos adereços da mesma;

III.Animação: refere-se aos subquesitos Evolução, que indica a garra e a empolgação da torcida; e Harmonia, que indica a uniformidade coreográfica e a sincronia do canto da torcida.

§ 1º As notas finais podem ser quebradas, com até uma casa decimal depois da vírgula (exemplo: 9,8).

§ 2° As notas abaixo de 10 (dez) devem ser devidamente justificadas por escrito pelos jurados no espaço destinado na planilha de notas.

§ 3° Não caberá recurso para as notas apresentadas pelos jurados, sendo que caso ocorra erro procedimental no preenchimento das planilhas de notas, todas as torcidas terão assinaladas a nota 10 para o (s) quesito (s) a que se refere o erro.

Art. 15. Em caso de empate, os critérios de desempate serão as maiores notas conforme o seguinte ordenamento:

I.Conjunto;

II.Criatividade;

III.Animação.

Parágrafo único. Persistindo o empate nos critérios que trata o "caput" deste Artigo, o desempate ocorrerá por meio de sorteio entre as torcidas empatadas.

IV - Das Apresentações e Penalidades

Art. 16. Todas as torcidas participantes do FECC 2015 devem estar a postos no seu respectivo espaço no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros nos dias de Festival, a partir das 18h30, impreterivelmente.

§ 1° A torcida que não estiver a postos no horário que trata o "caput" deste Artigo, perderá 1 (um) ponto a cada 30 minutos de atraso de atraso, no limite total de até 5 (cinco) pontos, caso persista, no quesito Conjunto que trata o Art. 14 deste Regulamento.

§ 2° A torcida deverá estar preparada a qualquer tempo para sua apresentação, assim que anunciada pelos mestres de cerimônia do evento.

Art. 17. Fica proibida a manifestação da torcida que possa prejudicar em algum momento a apresentação dos cantores e mestres de cerimônia do FECC 2015.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino perderá 1 (um) ponto na classificação do dia.

Art. 18. Fica proibida a utilização pelas torcidas e seus membros de quaisquer tipos de efeitos sonoros eletrônicos, instrumentos musicais ou materiais que produzam barulho estridente (exemplo: garrafas pet, bastões de borracha, etc.), dispositivos de iluminação, máquina de fumaça e máquina de papel picado.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino terá as notas zeradas no dia em que este Artigo fora violado.

Art. 19. Fica proibida a utilização pelas torcidas de quaisquer tipos de efeitos ou equipamentos que se apresentem como riscos à integridade física dos participantes das torcidas, ao público e aos cantores do FECC 2015, tais como: materiais cortantes, fogo, fogos de artifício (quentes ou frios), fumaça, gases, espuma, materiais escorregadios e qualquer elemento de natureza tóxica.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da unidade de ensino terá as notas zeradas no dia em que este Artigo for violado.

Art. 20. Fica proibida a utilização, pelas torcidas, de cantos, material impresso, cartazes, coreografias e gestos com conteúdo preconceituoso quanto a gênero, raça, orientação sexual, situação social, moral ou religiosa; e que direcionem ofensas a instituições ou a pessoas especificas, e incitem a agressividade e violência, e que em geral atentem contra os Direitos Humanos.

Parágrafo único. Como penalidade, a torcida da instituição educacional terá as notas zeradas em todos os dias de apresentação, sendo assim, desclassificada do concurso.

Art. 21. Fica proibida, a fim de conscientizar sobre a preservação do patrimônio público, a fixação pelas torcidas em qualquer parte do Ginásio Lucílio de Medeiros, dos seguintes objetos: laços, cordas, fios, barbantes, cartazes, faixas, banners, panfletos, painéis, bandeiras, placas, pinturas e similares.

§ 1º Como penalidade, a torcida da instituição educacional terá as notas zeradas em todos os dias de apresentação, sendo assim, desclassificada do concurso.

§ 2º É livre o uso dos objetos que trata o "caput" deste Artigo, pelas torcidas, desde que não fixados (exemplo: alegorias ou adereços de mão), ou em espaço que possa a vir ser destinado a este fim, enquadrados assim no julgamento do quesito Criatividade que trata o Art. 14, deste Regulamento.

V - Da Fiscalização de Notas

Art. 22. A fim de garantir a lisura do processo, uma comissão formada pelos representantes de todas as torcidas acompanhará a abertura e fechamento dos lacres das planilhas de notas nos 3 (três) dias de Festival, e assinarão a cédula de abertura e fechamento, que serão referendadas desde que contenham ao menos 40% do total de assinaturas das torcidas participantes.

§ 1º Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas antes do último dia do Festival, onde os mesmos serão convidados a acompanhar a somatória oficial das notas, desde que se comprometam a permanecer no recinto de contagem até a divulgação oficial do resultado.

§ 2º Não será autorizado a qualquer membro das torcidas ter acesso ao cômputo de notas utilizando-se de equipamentos de telecomunicações, tais como tablets, rádios, celulares, notebooks, que possam prejudicar a divulgação do resultado oficial.

§ 3º Os representantes serão convidados a retirar cópias da planilha de notas e suas respectivas justificativas no período compreendido entre 27 a 29 de maio de 2015, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Casa da Cidadania, sito à Rua XV de Novembro, 400 – Centro.

VI - Da Premiação e Bilheteria

Art. 23. A soma dos pontos dos jurados dos 3 (três) dias, e nos 3 (três) quesitos de avaliação irá definir as colocações de 1º ao máximo do 10º lugar (se houver) do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2015, sendo a premiação dividida da seguinte forma:

I.1º Lugar: 50% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local;

II.2º Lugar: 30% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local;

III.3º Lugar: 20% da arrecadação da bilheteria dos 3 (três) dias de Festival, recolhida no local.

Art. 24. A fiscalização da arrecadação da bilheteria do evento ficará a cargo de uma Associação de Pais e Mestres, a ser definida até (02) dias antes do início do evento, a qual será responsável por fazer as devidas contagens, repasses de premiação e prestação de contas necessárias.

Art. 25. Cada torcida devidamente inscrita e independente do número de integrantes receberá 120 ingressos da Comissão Organizadora do FECC 2015, através do representante legal da unidade de ensino, sendo que os mesmos poderão ser destinados aos membros da torcida, doados ou vendidos, e que a possível arrecadação não cabe retorno à organização do evento, nem à Prefeitura Municipal de Corumbá, tratando-se apenas de um mero incentivo às torcidas, e cabendo somente a prestação de contas para a comunidade escolar.

§ 1º Não será permitida entrada no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros de integrante da torcida sem seu respectivo ingresso.

§ 2º Se vendidos, os ingressos não poderão ter valor individual superior ao praticado pela bilheteria nos dias do Festival.

VII - Das Disposições Finais

Art. 26. Ao formalizar o ato de inscrição, as torcidas participantes por meio dos seus representantes legais declaram estar cientes de todo conteúdo deste Regulamento e autorizam a utilização gratuita de imagem para todo e qualquer meio de divulgação lícito.

Art. 27. É de responsabilidade exclusiva das unidades de ensino, requerer junto aos responsáveis legais das pessoas menores de 18 anos, a autorização de participação do evento, bem como a utilização gratuita de imagem que trata o Art. 26 deste Regulamento.

Art. 28. À Comissão Organizadora do FECC 2015 reserva-se no direito de alterar este Regulamento por questões técnicas.

Parágrafo único. As alterações que trata o "caput" deste Artigo, se vierem a ocorrer, serão amplamente divulgadas junto às unidades educacionais e também em publicação no diário oficial do Município de Corumbá.

Art. 29. Todos os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Estudantil da Canção de Corumbá 2015.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS TORCIDAS DO FECC 2015

Nome da Unidade Ensino:

CNPJ:

Nome da Torcida Organizada:

Tema:

Nº Aproximado de Integrantes:

Cor (es) Predominante (s):

Nome Completo do Responsável pela Torcida (maior de 18 anos):

Nome Completo do Suplente Responsável pela Torcida (maior de 18 anos):

Nome do Representante do Grêmio Estudantil (se houver):

Nome do Responsável Legal pela Unidade de Ensino:

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Assinatura e Carimbo do Responsável pela Unidade de Ensino

INSCRIÇÃO Nº _______

Data: ____/____/2015

Ciente:_____________________

*Espaço reservado ao Protocolo.

MODELO DA FICHA DE "RELEASE" DA TORCIDA

Nome da Unidade Ensino:

Nome da Torcida Organizada:

Tema:

Nº Aproximado de Integrantes:

Cor (es) Predominante (s):

Nome do Responsável Titular:

Nome do Responsável Suplente:

ESPAÇO RESERVADO PARA O "RELEASE"DA TORCIDA

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Assinatura e Carimbo do Responsável pela Unidade de Ensino

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Assinatura do Responsável (suplente) pela Torcida

CPF: ____________________________________

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Assinatura do Responsável (titular) pela Torcida

CPF: ___________________________________