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RESOLUÇÃO nº. 035, DE 09 DE JULHO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 17/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa SIMÉIA A. H. M. MUSTAFA-EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Ariovaldo de Oliveira, matrícula n. 4976, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Elisama de Freitas Cabalhero, matrícula n. 3523, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 17/2018, contido no Processo nº 2.496/2018, que tem por objeto “Aquisição de materiais de consumo (fita adesiva, barbante, extensão, lona plástica, espelho, colete salva vidas e outros materiais de consumo) para atender a continuidade do programa Povo das Águas do ano de 2018”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 01/06/2018.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2018.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO nº. 036, DE 09 DE JULHO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 18/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa SPORTS EMPORIO, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA-ME, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Ariovaldo de Oliveira, matrícula n. 4976, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Elisama de Freitas Cabalhero, matrícula n. 3523, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 18/2018, contido no Processo nº 2.496/2018, que tem por objeto “Aquisição de materiais de consumo (fita adesiva, barbante, extensão, lona plástica, espelho, colete salva vidas e outros materiais de consumo) para atender a continuidade do programa Povo das Águas do ano de 2018”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 01/06/2018.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2018.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO nº. 037, DE 09 DE JULHO DE 2018

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e a Organização da Sociedade Civil com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, no âmbito do Processo Administrativo nº. 7.430/2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no § 1, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil mediante Termo de Fomento nº 05/2018-SEGOV, decorrente do Processo Administrativo nº 7.430/2018, franqueado com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:

a)             Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)             Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)             Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)             Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

e)             Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Fomento que o Município venha a participar.

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Lúcia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223 - Presidente;

II - Anny Caroline Silva Funes - matricula n. 4074 - membro; e,

III - Victor Raphael de Almeida - matrícula n. 1416 - membro.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de fomento da presente resolução, ou

II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de fomento.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação desta Resolução.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar em 23.05.2018.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2018.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO nº. 038, DE 09 DE JULHO DE 2018

Designar servidor público para a gestão do Termo de Fomento n. 005/2018-SEGOV, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES, Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no § 1, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017 e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Lúcia Helena Calças de Carvalho, matrícula n. 6223, para atuar como Gestora do Termo de Fomento n. 005/2018-SEGOV.

Art. 2º. A servidora designada será responsável pela gestão, controle e fiscalização da parceria celebrada por meio do Termo de Fomento n. 005/2018-SEGOV, Processo Administrativo n. 7.430/2018, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS.

Art. 3º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 4º. Estabelecer à vigência desta Resolução a conclusão final de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado à parceira celebrada.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 23 de maio de 2018.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2018.

CASSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017