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DECRETO Nº 1.444, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

Considerando a ausência por motivo de viagem da Vice-Prefeita e Diretora Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá, no período compreendido entre os dias 8 a 14 de novembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1° Designar a servidora Cleia Fernandes Cabrera, Mat. 7469, Assessora Executiva II, DAG-03, podendo realizar os seguintes atos:

I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar contas e transferências financeiras;

II – autorizar a realização ou a dispensa de licitação ou declarar sua inexigibilidade nos termos de legislação pertinente;

III – firmar contratos, de qualquer natureza, convênios e termos similares representando a Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 8 de novembro de 2014.

Corumbá, 10 de novembro de 2014

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal