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DECRETO Nº 1.443, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de Intervenção na Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Munícipio de Corumbá nos limites impostos pela Lei 8.987/95 e do Decreto n. 1.297/14.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso VII, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá combinado com disposto no art. 32 da Lei n. 8.987/95,

D E C R E T A:

Art. 1º Tendo em vista que o prazo de mais 5 (cinco) dias não foi o suficiente para restabelecer a observância obrigatória do disposto na Lei de Concessões, fica prorrogado o prazo de intervenção por mais 2 (dois) dias, a contar da publicação deste, nos termos do que dispõe o Decreto n. 1.297/14 e o art. 32 da Lei n. 8.987/95, a fim de ver preservado o interesse público envolvido.

Parágrafo único. A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, desde que cessados os motivos que a determinaram.

Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior não atinge o prazo limite para a conclusão do processo administrativo de intervenção, o qual deverá ser encerrado dentro do prazo definido pelo art. 33, § 2º, da Lei n. 8.987/95.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de novembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal