DECRETO Nº 1.408, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre competência do titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública para a emissão de atos de pessoal no âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida nos arts. 82, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Compete ao titular da Secretaria Municipal de Gestão Pública, órgão central do Sistema de Recursos Humanos, de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, a emissão dos seguintes atos de gestão de pessoal do Poder Executivo:
I – emissão de edital regulamentando a abertura e a realização de todas as fases de concurso público para o quadro de pessoal do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, bem como a realização de processo seletivo simplificado;
II - posse de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo e promoção da sua lotação em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta;
III - revogação de nomeação para cargo efetivo, quando o candidato não comprovar os requisitos para investidura ou descumprir o prazos legais para a posse ou exercício;
IV - exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo, a pedido, e quando não forem satisfeitos os requisitos do estágio probatório para obtenção de estabilidade;
V - declaração de estabilidade no serviço público municipal de servidor aprovado no estágio probatório.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2014.
Corumbá, 6 de agosto de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal