Lei nº....................................... 2.412/ 2.014.
Processo nº. .............................. 083 / 2.014.
Aprovado em ....................... 14 / 04 / 2.014.
"Dispõe sobre reforma padronização e instalação de Filtros nos Bueiros do Município de Corumbá - MS., e dá outras providências."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º. - Torna obrigatória a reforma e padronização dos bueiros do Município de Corumbá - MS.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal priorizará os bueiros localizados em área em risco de inundações.
Artigo 2º. - O Poder Público Municipal deverá instalar filtros para a contenção de resíduos sólidos nos bueiros mencionados no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único - Os filtros mencionados no caput deste Artigo deverão ser preferencialmente de material ecológico.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Sala das Sessões, em 08 de Julho de 2.014.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente