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DECRETO Nº 1.343, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há manifestação formal Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) para desapropriação do imóvel;

Considerando que o imóvel está situado em local estratégico para implantação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT);

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 44.131/2013, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público e social, para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, destinado à instalação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT), os imóveis determinados pela Matrícula nº 27.247 e Matrícula nº 27.248, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Dom Pedro I, lote nº 48 e lote nº 50, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, lote nº 48 com área de 2.148,96 metros quadrados e lote nº 50 com área de 726,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Lote nº 48: ao Norte, com fundos do lote nº 47 e parte do lote nº 49, ambos da Rua General Osório, por onde mede 29,60 metros; ao Sul, com frente para Rua Dom Pedro I, por onde mede 29,60 metros; ao Leste, com o lote nº 46 da Rua Dom Pedro I, por onde mede 72,60 metros; e ao Oeste, com o lote nº 50 da Rua Dom Pedro I, por onde mede 72,60 metros. Lote nº 50: ao Norte, com parte dos fundos do lote nº 49 da Rua General Osório, por onde mede 10,00 metros; ao Sul, com frente para Rua Dom Pedro I, por onde mede 10,00 metros; ao Leste, com o lote nº 48 da Rua Dom Pedro I, por onde mede 72,60 metros; e ao Oeste, com o lote nº 52 da Rua Dom Pedro I, por onde mede 72,60 metros. Proprietária: Alba Regina Faro da Costa.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 2 de abril de 2014

Paulo duarte

Prefeito Municipal