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DECRETO Nº 1.298, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

Considerando que o Secretário Municipal de Governo estará ausente de 20 à 24 de janeiro de 2014;

Considerando que o Poder Executivo Municipal deve manter a execução dos serviços atinentes à Secretaria Municipal de Governo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência a Eduardo Anderson Pereira, Assessor da Secretaria Municipal de Governo de Corumbá, matrícula 7679, portador do RG nº 560245, expedida pela SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 542.239.621-91, para assinatura de documentos atinentes à execução dos serviços que se refere à Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de janeiro de 2014.

PAULO DUARTE

 Prefeito Municipal