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DECRETO Nº 1296, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Altera o Decreto nº 1.139, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista aas disposições do art. 31 da lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 6º e 7º do Decreto nº 1.139, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I – por meio do Escritório de Planejamento e Projetos:

a)o assessoramento na área de planejamento ao núcleo estratégico da Prefeitura, formado pelo Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município e Diretores-Presidentes das entidades da administração indireta;

b)a avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas públicas e dos programas da Prefeitura Municipal e a elaboração de estudos especiais para a reformulação das mesmas;

c)a busca, identificação e viabilização de novas fontes de recursos para os programas e ações do Poder Executivo, promovendo a articulação entre as diferentes esferas de governo, Poderes e setor privado.

d)a seleção, a priorização e a integração dos projetos que estejam alinhados à estratégia da Prefeitura Municipal, inclusive no que se refere à aplicação de recursos orçamentários e financeiros;

e)o desenvolvimento, a atualização e a divulgação de metodologia de gerenciamento de projetos, bem como a disseminação de conhecimentos para sua utilização.

f)o gerenciamento de convênios e projetos, bem como dos recursos provenientes destes.

g)participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e formulação de projetos e a emissão de relatórios de progresso, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;”

“Art. 3º (...)

III – unidades de gestão operacional:

a)Escritório de Planejamentos e Projetos;

“Art. 6º (...)

I – o Escritório de Planejamento e Projetos, por ocupante de cargo em comissão de assessoramento superior;

“Art. 7º (...)

II – o Escritório de Planejamento e Projetos, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.

Corumbá, 16 de janeiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal