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DECRETO Nº 1.295, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Declara de Interesse Público, para fins de desapropriação administrativa ou judicial o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que há projeto tramitando no município para expansão e adequação da entrada da cidade;

Considerando que o imóvel está em área da expansão de uma rotatória;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 50.820/2013, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à expansão de uma rotatória, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 9.577, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Avenida Nossa Senhora da Candelária, Bairro Maria Leite, nesta cidade, lote nº 12A com área de 235,818 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Lote nº 12A: ao Norte, com área remanescente do lote nº 12 da Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 33,808 metros; ao Sul, com frente para Avenida Gaturama, por onde mede 31,947 metros; ao Leste, com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 22,414 metros; e ao Oeste, com área remanescente do lote nº 12 da Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde mede 2,142 metros. Proprietária: Espólio de Rubens Conrado Migueis Faro.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 15 de janeiro de 2014

PAULO DUARTE

Prefeita Municipal