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DECRETO Nº 1.290, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Prorroga a validade da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2013, que Institui o Programa Imóvel Legal no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições estatuídas no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

Considerando que esta administração municipal busca oportunizar ao munícipe a regularização de edificações que se encontram em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972, Código de Obras do Município de Corumbá.

Considerando que imóvel regularizado traz várias vantagens para o proprietário e para a cidade ao possibilitar a implantação ou ampliação dos serviços públicos oferecidos aos munícipes.

Considerando que a regularização permitirá o funcionamento de novos empreendimentos comerciais no município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada por mais noventa dias a duração da validade da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2013, que instituí no Município de Corumbá o Programa de Regularização de Imóveis denominado Imóvel Legal, que concede anistia visando a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que estejam em desacordo com a Lei n.º 648, de 26 de outubro de 1972 – Código de Obras Municipal, concluídas até a data da promulgação desta Lei.

Parágrafo único. Na forma do disposto no caput, até o dia 27 de março de 2014, poderá ser formalizado o requerimento de adesão ao Programa de Regularização de Imóveis – Imóvel Legal.

Art. 2º O benefício descrito no art. 1º deve ser requerido junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal com encaminhamento para a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de dezembro de 2013.

Corumbá, 13 de janeiro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal